DECORE: Documento comprobatório insuficiente pode gerar multa e suspensão do exercício profissional

Publicado em 28/05/2026 17:00 · por Karin Oliveira Silva

Resolução CFC nº 1777/25 (atualizada pela Resolução CFC nº 1787/26) substitui a Res. CFC 1592/20

Em janeiro deste ano, entrou em vigor resolução do Conselho Federal de Contabilidade (CFC) que atualiza procedimentos importantes relacionados à emissão de DECOREs pelos profissionais da contabilidade, bem como torna mais rigorosos os critérios nos quais a Fiscalização dos CRCs deve se basear ao analisar os documentos comprobatórios anexados aos processo de emissão desse documento.

Mudanças e Destaques

  • Criação de novas naturezas de rendimentos/tipos de rendimentos (em razão da realidade atual do mercado);

  • Novo rol de documentos probatórios (modernização na definição dos documentos hábeis e legais);

  • A natureza do rendimento define qual é o documento base;

  • Os documentos devem ser juntados eletronicamente (upload dos arquivos no ato de emissão da DECORE);

  • Os documentos devem estar em formato PDF e devem ser assinados pelo profissional da contabilidade com certificado ICP-Brasil ou mediante o serviço de assinatura eletrônica do portal Gov.br;

  • O CRC emissor pode restringir, justificadamente e de forma cautelar, a emissão de DECORE por um profissional em caso de indícios de irregularidades ou necessidade de esclarecimentos;

  • A emissão de DECORE sem observância à resolução pode resultar na aplicação das penalidades previstas nas alíneas “c” ou “d” do At. 27 do D.L. 9294/46, quando constatado erro ou fraude, ou seja, MULTA ou SUSPENSÃO do exercício profissional;

  • Comunicação via e-mail ao destinatário da DECORE.

Fiscalização: mais rigidez na análise e interpretação

O Manual de Fiscalização também sofreu atualização, incorporando novos enquadramentos quando há a identificação de DECORES em desconformidade. A atualização prevê maior rigidez na análise e interpretação das inconsistências.

Suspensão do exercício profissional

A partir da vigência da nova resolução e das mudanças mencionadas anteriormente na Fiscalização, aplica-se a pena de SUSPENSÃO DO EXERCÍCIO PROFISSIONAL nas seguintes situações:

  • Se a documentação utilizada para emissão de DECORE não for estritamente aquela especificada na lista contida na Resolução 1777/25;

  • Emissão da DECORE fora do formulário padronizado ou com valores divergentes dos documentos exigidos.

Confira a seguir nas imagens comparativos dos documentos exigidos

Responsabilidades Inegociáveis:

Assinaturas Digitais e Rastreabilidade

A DECORE deve basear-se em documentação idônea, definida no Anexo II da Resolução CFC nº 1777/25. O contador responde civil e eticamente pela veracidade, guarda e integridade. Todos os documentos base exigem assinatura do contador via Certificado Digital ICP-Brasil ou assinatura GOV.br.

As mudanças implementadas tiveram o propósito de modernizar a emissão do documento, adequando-o às transformações tecnológicas e novas práticas do mercado contábil brasileiro.

Reprodução permitida, desde que citada a fonte.

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