Em janeiro deste ano, entrou em vigor resolução do Conselho Federal de Contabilidade (CFC) que atualiza procedimentos importantes relacionados à emissão de DECOREs pelos profissionais da contabilidade, bem como torna mais rigorosos os critérios nos quais a Fiscalização dos CRCs deve se basear ao analisar os documentos comprobatórios anexados aos processo de emissão desse documento.
Mudanças e Destaques
Criação de novas naturezas de rendimentos/tipos de rendimentos (em razão da realidade atual do mercado);
Novo rol de documentos probatórios (modernização na definição dos documentos hábeis e legais);
A natureza do rendimento define qual é o documento base;
Os documentos devem ser juntados eletronicamente (upload dos arquivos no ato de emissão da DECORE);
Os documentos devem estar em formato PDF e devem ser assinados pelo profissional da contabilidade com certificado ICP-Brasil ou mediante o serviço de assinatura eletrônica do portal Gov.br;
O CRC emissor pode restringir, justificadamente e de forma cautelar, a emissão de DECORE por um profissional em caso de indícios de irregularidades ou necessidade de esclarecimentos;
A emissão de DECORE sem observância à resolução pode resultar na aplicação das penalidades previstas nas alíneas “c” ou “d” do At. 27 do D.L. 9294/46, quando constatado erro ou fraude, ou seja, MULTA ou SUSPENSÃO do exercício profissional;
Comunicação via e-mail ao destinatário da DECORE.
Fiscalização: mais rigidez na análise e interpretação
O Manual de Fiscalização também sofreu atualização, incorporando novos enquadramentos quando há a identificação de DECORES em desconformidade. A atualização prevê maior rigidez na análise e interpretação das inconsistências.
Suspensão do exercício profissional
A partir da vigência da nova resolução e das mudanças mencionadas anteriormente na Fiscalização, aplica-se a pena de SUSPENSÃO DO EXERCÍCIO PROFISSIONAL nas seguintes situações:
Se a documentação utilizada para emissão de DECORE não for estritamente aquela especificada na lista contida na Resolução 1777/25;
Emissão da DECORE fora do formulário padronizado ou com valores divergentes dos documentos exigidos.
Responsabilidades Inegociáveis:
Assinaturas Digitais e Rastreabilidade
A DECORE deve basear-se em documentação idônea, definida no Anexo II da Resolução CFC nº 1777/25. O contador responde civil e eticamente pela veracidade, guarda e integridade. Todos os documentos base exigem assinatura do contador via Certificado Digital ICP-Brasil ou assinatura GOV.br.
As mudanças implementadas tiveram o propósito de modernizar a emissão do documento, adequando-o às transformações tecnológicas e novas práticas do mercado contábil brasileiro.
Reprodução permitida, desde que citada a fonte.