RESUMO: A Receita Federal registrou mais de 44 milhões de declarações do Imposto de Renda da Pessoa Física 2026 dentro do prazo, indicando crescimento em relação ao ano anterior. O Conselho Federal de Contabilidade, por meio de especialista em tributação, orienta contribuintes que ainda não enviaram o documento a regularizar a situação imediatamente. A medida evita penalidades e reforça a importância da atuação do profissional contábil na prevenção de riscos fiscais e no correto cumprimento das obrigações tributárias.
A Receita Federal anunciou a entrega de 44.393.571 declarações do Imposto de Renda da Pessoa Física 2026 até 29 de maio, último dia do prazo estabelecido, número que supera as expectativas e representa um crescimento de 2,4% em relação ao exercício anterior. Como a previsão inicial era da apresentação de um total de cerca de 58 milhões de declarações no exercício, cerca de 14 milhões ainda devem ser entregues.
"Nesse momento, a primeira orientação é que perder o prazo não significa perder a oportunidade de acertar as contas com o leão e, mais ainda, é importante agir imediatamente”, orienta o contador e coordenador do Núcleo Temático de Tributação Federal da Pessoa Física do Conselho Federal de Contabilidade, Adriano Marrocos.
Ele lembra que a legislação tributária prevê a aplicação de multa por atraso na entrega da declaração para os contribuintes obrigados à apresentação do documento, que é de, no mínimo, R$ 165,74 e pode chegar a 20% do imposto devido.
Entre outras providências que a Receita Federal pode adotar em decorrência da demora ou das ações de cobrança são a pendência cadastral junto à Receita Federal (que pode gerar dificuldades na obtenção de financiamentos e de crédito) e até a convocação para prestar esclarecimentos e retenção de futuras restituições. Por isso, adiar regularização aumenta os riscos e os transtornos.
De acordo com Marrocos, o primeiro passo é providenciar a entrega da declaração, ainda que fora do prazo. Não há necessidade de aguardar uma notificação, ao contrário, isso agrava a situação. A regularização espontânea reduz riscos e demonstra boa-fé do contribuinte.
Documentos a serem apresentados:
- Comprovantes de rendimentos;
- Informes bancários e de aplicações financeiras;
- Documentos de bens e direitos;
- Comprovantes de despesas dedutíveis;
- Documentos de dependentes;
- Comprovantes de aquisição e venda de bens;
- Documentos relacionados a ganhos de capital e investimentos.
Adriano Marrocos reforça que, nesse momento, a atuação do profissional da contabilidade torna-se fundamental, pois detém conhecimento técnico para analisar a situação fiscal do contribuinte, identificar inconsistências, verificar a obrigatoriedade da declaração e orientar sobre a melhor forma de regularização.
“Não tratamos apenas do preenchimento de campos em um sistema, mas somos agentes de segurança tributária, auxiliando na correta interpretação da legislação e na prevenção de problemas futuros. Muitas vezes, a intervenção profissional permite identificar erros que poderiam resultar em autuações, multas adicionais ou retenção indevida da restituição”, alerta o contador.
O coordenador do Núcleo Temático de Tributação Federal da Pessoa Física lembra que: “a perda do prazo da entrega da declaração não é uma situação irreversível, mas exige providências e, quanto mais rápido o contribuinte regularizar sua situação, menores serão os impactos financeiros e fiscais”.
A recomendação é clara: diante da perda do prazo, não espere uma notificação da Receita Federal. Procure imediatamente um profissional da contabilidade, reúna a documentação necessária e providencie a entrega da declaração o quanto antes.
Com informações do CFC.
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