Contador Amigo da Cidade: entenda como funciona o projeto e porque o contador é peça-chave no processo

Publicado em 05/05/2026 14:00 · por Helena Michelli Ferreira Romanin

Campanha reconhece profissionais participantes através de sistema de selos

A iniciativa Contador Amigo da Cidade, promovida por meio de parceria entre a Prefeitura Municipal de Curitiba (PMC) e o Conselho Regional de Contabilidade do Paraná (CRCPR), reforça o papel do profissional da contabilidade no incentivo ao direcionamento de parte do imposto devido a projetos voltados a crianças, jovens e idosos, e como forma de reconhecimento, institui um sistema de selos.

A proposta busca ampliar o volume de recursos destinados aos Fundos Municipais da Criança/Adolescente e do Idoso (FIA e FMPI) por meio da atuação direta dos contadores, que passam a orientar seus clientes sobre a possibilidade de direcionar parte do IR durante o preenchimento da declaração. Ao aderir à campanha, os profissionais passam a ser reconhecidos não apenas pela técnica, mas também pelo engajamento em ações que contribuem para o desenvolvimento social do município.

São três categorias que distinguem e reconhecem o engajamento dos contadores participantes, sendo definidas a partir do número de destinações, sendo Bronze (1 a 10); Prata (11 a 49); e Ouro (50 ou mais). Para aderir ao programa, o profissional deve acessar o portal oficial, ler e validar o Regulamento Contador Amigo da Cidade e assinar eletronicamente o Termo de Adesão. O contador aderente deverá preencher a Autodeclaração de Destinações, informando o número total de declarações de IR com destinação orientadas por ele e, se necessário, realizar a devida comprovação.

Ao fim da campanha, a chancela será divulgada no portal oficial da campanha e em mídias institucionais. Além disso, os participantes estarão autorizados a utilizá-las em suas assinaturas de e-mail e materiais de marketing, fortalecendo sua imagem como agentes de transformação social diante de clientes e da comunidade.

Destinação do IR

A destinação do Imposto de Renda é um mecanismo previsto em lei que permite que pessoas físicas e jurídicas direcionem parte do imposto devido para fundos sociais, como o FIA e o FMPI. Pessoas físicas que utilizam o modelo completo da declaração podem destinar até 6% do imposto devido, sendo até 3% diretamente na declaração anual, enquanto pessoas jurídicas tributadas pelo lucro real podem destinar até 1%. Sem gerar custos extras ao contribuinte, esses recursos são aplicados em projetos e iniciativas voltadas a públicos em situação de vulnerabilidade, fortalecendo políticas socioassistenciais, ampliando o alcance das ações das instituições e contribuindo para o desenvolvimento social das comunidades.

Reprodução permitida, desde que citada a fonte.

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