CFC destaca necessidade de previsibilidade na Reforma Tributária após prorrogação de prazos

Publicado em 02/10/2026 14:00 · por Gustavo Shinohara da Silva - Comunicação, Karin Oliveira - Comunicação

Alteração no calendário do Simples Nacional e do regime regular do IBS e da CBS atende parcialmente a demanda apresentada pelo Conselho

RESUMO: O Conselho Federal de Contabilidade (CFC) destacou que a prorrogação dos prazos para adesão ao Simples Nacional e ao regime regular de apuração e recolhimento do IBS e da CBS reforça a necessidade de maior previsibilidade na implementação da Reforma Tributária. A medida amplia o prazo para opção pelo Simples Nacional até 15 de outubro e para adesão ao Simples Híbrido até 30 de outubro, oferecendo mais tempo para que empresas e profissionais da contabilidade se adaptem às novas regras. O CFC informou que continuará acompanhando as próximas etapas da reforma e defendendo a participação da classe contábil na construção e aperfeiçoamento dos procedimentos relacionados à sua implementação.

O Conselho Federal de Contabilidade (CFC) avalia que a prorrogação dos prazos para adesão ao Simples Nacional e ao regime regular de apuração e recolhimento do Imposto sobre Bens e Serviços (IBS) e da Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS) reforça a necessidade de maior previsibilidade na implementação da Reforma Tributária. A alteração foi publicada pela Resolução CGSN nº 194, de 25 de setembro de 2026, dois dias antes do encerramento do prazo inicialmente estabelecido.

Segundo o presidente do CFC, Joaquim Bezerra, a ampliação dos prazos atende parcialmente a uma demanda apresentada pelo Conselho há mais de um mês à Receita Federal do Brasil e a outros órgãos envolvidos na implementação da Reforma Tributária. Na segunda-feira (28), Bezerra conversou com o secretário especial da Receita Federal do Brasil, Robinson Barreirinhas, sobre a necessidade de ampliar a coordenação entre as instituições e garantir condições adequadas para a adaptação às novas regras.

Para o presidente, a prorrogação proporciona mais tempo para que profissionais da contabilidade orientem seus clientes e ajustem procedimentos, mas a divulgação próxima ao encerramento do prazo anterior também exige a reorganização de atividades já planejadas.

“A prorrogação é uma medida necessária e atende a uma preocupação que o Conselho Federal de Contabilidade vem apresentando há mais de um mês, diante da complexidade das decisões e da necessidade de tempo adequado para a orientação das empresas”, afirmou Bezerra.

Novos prazos

Com a Resolução CGSN nº 194/2026, o prazo para opção pelo Simples Nacional foi ampliado até 15 de outubro. A regularização de pendências que impeçam o ingresso no regime poderá ser realizada até 30 de outubro.

Já a opção por apurar e recolher o IBS e a CBS pelo regime regular aplicável a esses tributos, modalidade denominada Simples Híbrido, poderá ser feita de 1º de setembro a 30 de outubro. O cancelamento da opção pelo Simples Nacional e pelo Simples Híbrido poderá ser realizado entre 3 de novembro e 20 de dezembro.

“Vamos dialogar, propor, alertar e, quando necessário, cobrar soluções e prazos compatíveis com a realidade das empresas e dos profissionais da contabilidade. Continuaremos trabalhando para que a classe contábil seja sempre ouvida nas principais decisões que impactam milhões de empresas brasileiras”, declarou Bezerra.

 

CFC acompanha implementação

O CFC informou que continuará acompanhando as próximas etapas da Reforma Tributária e mantendo interlocução com os órgãos responsáveis pela regulamentação e implementação das novas regras. A entidade também pretende apresentar as demandas identificadas pelos profissionais da contabilidade ao longo do processo.

De acordo com Joaquim Bezerra, a participação dos profissionais que atuarão diretamente na aplicação das novas normas é necessária para o aperfeiçoamento das soluções e dos procedimentos relacionados à Reforma Tributária. Para o presidente, a contabilidade deve participar da construção das medidas que afetarão a rotina de empresas e profissionais em todo o país.

 “Quem está na linha de frente da implementação precisa também participar da construção das soluções. A Reforma Tributária não acontecerá sem a participação direta da contabilidade no centro da implementação e da operação”, concluiu.

Com informações do CFC.

Reprodução permitida, desde que citada a fonte.

CADU no WhatsApp