RESUMO: O CFC recebe, até 17 de setembro, contribuições para a audiência pública complementar da minuta revisada da NBC TSP 36, que trata de ativos não circulantes mantidos para venda e operações descontinuadas. A nova consulta foi motivada por ajustes no alcance da norma, após esclarecimento do International Public Sector Accounting Standards Board (IPSASB).
A minuta revisada da NBC TSP 36 – Ativo Não Circulante Mantido para Venda e Operação Descontinuada está em audiência pública complementar até o dia 17 de setembro. Aberta pelo Conselho Federal de Contabilidade (CFC), a consulta busca receber sugestões e comentários de profissionais da contabilidade, representantes do setor público, instituições e demais interessados.
A nova etapa de participação foi necessária após uma alteração no entendimento sobre o alcance da norma. Na versão inicialmente submetida à audiência pública, o termo “alienação” havia sido empregado, inclusive no título, como tradução de sale no contexto do setor público brasileiro.
Foi realizada consulta ao International Public Sector Accounting Standards Board (IPSASB) sobre a abrangência da IPSAS 44 e o esclarecimento foi de que a norma se refere especificamente aos ativos não circulantes mantidos para venda. Assim, situações como a transferência de ativos entre entidades do setor público não estão contempladas.
Mudança define alcance da NBC TSP 36
Com a definição apresentada pelo IPSASB, a minuta foi ajustada e passou a utilizar “venda” em vez de “alienação”. A alteração interfere na delimitação da norma, deixando mais claro quais situações estão dentro de seu campo de aplicação.
Por essa razão, o CFC decidiu realizar uma audiência pública complementar. A iniciativa permite que os interessados avaliem a versão atualizada da minuta e encaminhem contribuições antes da conclusão do processo de elaboração da norma. A participação permanece aberta até 17 de setembro.
Envio de sugestões
Os comentários podem ser encaminhados ao CFC pelo e-mail ap.nbc@cfc.org.br. Também é possível enviar as contribuições por correspondência para SAS, Quadra 5, Bloco J, Edifício CFC, 10º andar, Brasília-DF, CEP 70070-920.
Com informações do CFC.
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