A fiscalização do exercício profissional é uma atribuição dos Conselhos de Profissões Regulamentadas. A atividade tem foco na identificação e punição de irregularidades com reflexos diretos na coletividade, especialmente nos casos mais graves, que podem resultar na suspensão ou cassação do registro profissional. No Conselho Regional de Contabilidade do Paraná (CRCPR), a atuação se estrutura a partir de planejamento estratégico, que define diretrizes e prioridades para ações proativas, e na apuração de denúncias, que permite coibir práticas como fraudes, falsidade documental e apropriação indevida de valores.
"O CRCPR se destaca pela atuação rigorosa, juridicamente consistente e comprometida com a proteção da sociedade", explica o vice-presidente de Fiscalização, Ética e Disciplina, Michel Melhem. "O fortalecimento de ações de controle, orientação e responsabilidade profissional está diretamente relacionado à valorização da profissão contábil e à garantia de maior segurança para os cidadãos", afirma.
Entre as atividades de fiscalização, ganham maior repercussão os casos de maior gravidade, que resultam em penalidades com impacto direto na sociedade. De acordo com o artigo 27 do Decreto-Lei nº 9.295/46, que regulamenta a profissão contábil, a suspensão do exercício profissional, por até dois anos, pode ser aplicada em situações como falsidade de documentos técnicos, fraudes na escrituração contábil com prejuízo à arrecadação pública ou comprovada incapacidade técnica.
Já a cassação do exercício profissional representa a sanção mais severa e é aplicada em casos de comprovada incapacidade técnica de natureza grave, crimes contra a ordem econômica e tributária, obtenção irregular de registro profissional por meio de documentos falsos ou apropriação indevida de valores de clientes.
"O CRCPR ressalta que nenhuma penalidade é aplicada sem o cumprimento integral do devido processo administrativo, com garantia do contraditório e da ampla defesa. Todos os procedimentos seguem rigorosamente as etapas legais previstas", complementa Michel Melhem.
Nos últimos cinco anos, o Conselho registrou 25 casos de suspensão do exercício profissional e nove profissionais tiveram seus registros cassados. As infrações que levaram a essas penalidades incluem a emissão de demonstrações contábeis sem respaldo documental, declarações de faturamento ou de rendimentos sem respaldo em documentação contábil, incapacidade técnica e apropriação indevida de valores que foram confiados à guarda do profissional contábil.
Michel Melhem
Apesar da gravidade desses casos, o número de penalidades mais severas ainda é reduzido diante do conjunto das ações de fiscalização. No ano passado, 452 processos foram julgados e 1.298 notificações foram emitidas. Os dados indicam que, além do caráter corretivo, a atuação do Conselho apresenta forte viés educativo e preventivo, contribuindo para a qualificação dos profissionais e para a conformidade da atividade contábil.
Exercício ilegal da profissão contábil
O combate ao exercício ilegal da profissão também é uma das frentes da fiscalização do CRCPR, prática que, embora não esteja diretamente vinculada a penalidades como suspensão ou cassação, impacta diretamente a população. Somente em 2025, foram lavrados 33 autos de infração contra pessoas físicas que atuavam na área contábil sem o devido registro profissional. Além disso, o Conselho emitiu outras 113 notificações relacionadas a esse tipo de irregularidade. Nesses casos, os efeitos da fiscalização ultrapassam a esfera administrativa. Os casos são encaminhados ao Ministério Público do Paraná (MPPR), uma vez que o exercício ilegal da profissão pode configurar ilícito previsto em lei, ampliando as implicações jurídicas para os envolvidos.
A atuação fiscalizatória do CRCPR tem como objetivo assegurar o cumprimento dos princípios éticos da profissão e promover a excelência na prestação dos serviços contábeis. Nesse contexto, busca-se proteger a sociedade tanto do exercício ilegal da atividade quanto da oferta inadequada de serviços técnico-contábeis.
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