A CAIXA Econômica Federal, na condição de Agente Operador do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS), informou que terá início em 1º de junho o processo de migração dos débitos inscritos em Dívida Ativa — ajuizados ou não — para a gestão exclusiva da Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN). A medida segue o Convênio PGFN/CAIXA nº 01/2024 e busca padronizar e tornar mais eficiente a cobrança desses valores.
Os débitos de FGTS e de Contribuição Social instituída pela Lei Complementar nº 110/2001, inscritos em Dívida Ativa, serão transferidos gradualmente para a PGFN, em um processo automático e realizado em etapas. Segundo a CAIXA, não é necessária nenhuma ação imediata por parte de contadores ou empregadores durante essa transição.
Com a migração, todas as funcionalidades relacionadas à regularização desses débitos passarão a ser realizadas exclusivamente por meio do Portal Regularize, da PGFN. Entre os serviços disponíveis estão a consulta de valores; emissão de guias para pagamento; negociação por parcelamento, transação ou negócio jurídico processual; apresentação de garantias; além de pedidos de revisão.
Algumas situações, no entanto, permanecem sob responsabilidade da CAIXA. Débitos que estejam com parcelamentos ativos na instituição não serão migrados de imediato, continuando sob sua gestão até eventual quitação ou rescisão. Também seguem na CAIXA os débitos administrativos de FGTS, ou seja, aqueles ainda não inscritos em Dívida Ativa.
Outro ponto importante destacado no comunicado é a manutenção da competência da CAIXA para a emissão do Certificado de Regularidade do FGTS (CRF). O documento continuará sendo expedido exclusivamente pela instituição, sem alterações nesse processo. Com a integração das informações, o CRF passará a refletir uma verificação integrada da situação de regularidade do empregador, indicando, quando houver pendências, qual órgão é responsável pela sua regularização.
Os impedimentos para obtenção do CRF poderão ser consultados nos canais oficiais da CAIXA, especialmente por meio da consulta de regularidade do FGTS disponível na internet. Nesse ambiente, será possível identificar eventuais débitos e o ente responsável por sua gestão, orientando o empregador quanto às providências necessárias.
A obrigatoriedade de individualização dos débitos por trabalhador permanece válida. Após a migração, caso o pagamento seja realizado por meio de guias emitidas no Portal Regularize, a individualização dos valores deverá ser feita diretamente na mesma plataforma, de forma digital, no prazo de até 30 dias. O cumprimento dessa exigência é condição para a manutenção da regularidade junto ao FGTS. A ausência desse procedimento pode impedir a emissão do CRF e, nos casos de acordos firmados com a PGFN, ocasionar a rescisão de parcelamentos.
A partir de 1º de junho de 2026, o Portal Regularize passa a ser o canal exclusivo para tratamento de débitos de FGTS inscritos em Dívida Ativa, independentemente de já estarem judicializados. A mudança integra um movimento de centralização da gestão dessas dívidas pela PGFN, com o objetivo de conferir maior eficiência, transparência e padronização às rotinas de cobrança.
Para orientar empregadores e profissionais da contabilidade, a CAIXA disponibilizou material informativo com perguntas e respostas sobre o tema em seus canais oficiais. Recomenda-se o acompanhamento das atualizações e a consulta frequente aos sistemas indicados, a fim de garantir a conformidade com as novas diretrizes.
Para acessar o informativo com as principais perguntas e respostas sobre esse assunto, consulte o FAQ disponível em:
FAQ_Externa_Empregador_MIGRACAO.pdf
Para mais informações, orienta-se o acesso aos canais oficiais:
· Portal Regularize – PGFN: https://www.regularize.pgfn.gov.br
· Canais de atendimento PGFN: https://www.gov.br/pgfn
· Portal FGTS: https://www.fgts.gov.br
· Conectividade Social ICP – V2
Reprodução permitida, desde que citada a fonte.