O boletim ACCPR em Foco é um espaço reservado na área de notícias dos portais da entidade e do Conselho Regional de Contabilidade do Paraná (CRCPR) para divulgar notícias, entrevistas, artigos e eventos dessa entidade que, além de promover o desenvolvimento e a valorização da profissão contábil, fomenta a pesquisa e a atualização dos profissionais da área.
Reflexões sobre a criação dos cursos de Ciências Contábeis no Brasil e as consequências práticas na regulação da profissão do contador
"A crise mundial de 1929 paralisou o comércio internacional, no entanto abriu oportunidades para que os brasileiros adentrassem no 'mundo dos negócios', acelerando assim o processo de industrialização nacional. Nesse contexto, surge a perspectiva de uma evolução para a ciência econômica, em que acentuou-se a importância dos fenômenos econômicos e exigiu-se o desenvolvimento do seu estudo.
Buscando uma atualização de nosso ensino, foi criado o Decreto-Lei 20.158, de 20 de dezembro de 1931, que estabeleceu o Curso Superior de Administração e Finanças e quais matérias seriam ministradas e estabeleceu o período de três anos para sua duração. Sob a influência de universidades italianas, desde o início do século XX, surgia certa confusão entre Economia Política e Contabilidade, que foi revertida com pressão política dos primeiros profissionais na área.
No começo do século passado, na escola da Contabilidade fundada em São Paulo por Horácio Berlink e com subsídios fornecidos pelo Conde Alvares Penteado e orientação complementar de Francisco Picarollo, organizou-se pela primeira vez um Curso de Contabilidade que ultrapassava os limites de uma simples escrituração mercantil. O Decreto-Lei nº 7.988, de 22 de setembro de 1945, tratou da estruturação do ensino superior, enquanto a fiscalização e as prerrogativas profissionais privativas foram consolidadas em diplomas subsequentes (como o Decreto-Lei nº 9.295/1946 e a Lei nº 1.411/1951). O parecer corrigiu a confusão conceitual comum entre 'criação curricular do curso superior' e 'criação dos conselhos profissionais de classe'.
Vicente Pacheco
Durante o Estado Novo, sob a vigência da Constituição outorgada de 1937, o Poder Executivo detinha competência para legislar mediante Decretos-Leis. Em 22 de setembro de 1945, às vésperas da redemocratização, Getúlio Vargas assinou o Decreto-Lei nº 7.988, instituindo formalmente no Brasil o ensino superior autônomo nas áreas de Ciências Econômicas e de Ciências Contábeis e Atuariais e desmembrando o ensino comercial de nível médio/técnico da formação acadêmica superior.
Qual o exato alcance normativo do Decreto-Lei nº 7.988/1945 e quais foram os seus reflexos materiais na institucionalização do ensino superior e na regulamentação das profissões contábeis, econômicas e atuariais no Brasil?
O Decreto-Lei nº 7.988, de 22 de setembro de 1945, assinado por Getúlio Vargas, estruturou pioneiramente o ensino universitário de Ciências Econômicas e Contábeis. Esse decreto instituiu as Faculdades de Ciências Econômicas e de Administração no país; estabeleceu dois cursos superiores basilares: Ciências Econômicas e Ciências Contábeis e Atuariais; fixou a duração regular de quatro anos para a integralização de cada bacharelado; definiu a grade curricular obrigatória com disciplinas propedêuticas e profissionalizantes; separou em definitivo a formação superior da antiga habilitação técnica de nível médio; assegurou a expedição do diploma de Bacharel aos concluintes com validade nacional; concedeu prerrogativa de docência e acesso aos cursos de pós-graduação e doutorado; regulamentou os requisitos de ingresso, exigindo conclusão prévia do curso secundário; instituiu regime transitório de aproveitamento para estudantes de cursos comerciais anteriores; padronizou a fiscalização e a autorização de funcionamento pelo Ministério da Educação; converteu cursos práticos de contabilidade em campo científico com base matemática e jurídica; consagrou a data de 22 de setembro como o marco do Dia do Contador no Brasil; impulsionou a posterior criação dos conselhos federais e regionais de fiscalização; viabilizou a moderna perícia contábil, auditoria e atuária em instituições públicas e privadas; utilizou o diploma como alicerce para a estruturação do planejamento econômico estatal brasileiro; influenciou a Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional posterior a partir de suas bases curriculares; permitiu a profissionalização técnica indispensável ao processo de industrialização nacional; e configurou o marco inicial da autonomia acadêmica das ciências econômico-contábeis brasileiras.
Antes desse Decreto, a contabilidade e o comércio eram restritos a cursos técnicos (como Guarda-Livros e Peritos-Contadores) e a norma de 1945 elevou a matéria ao nível universitário. Como consequência direta da graduação superior, o Estado editou logo em seguida o Decreto-Lei nº 9.295/1946, criando o Conselho Federal de Contabilidade (CFC) e os Conselhos Regionais (CRCs), delimitando atribuições privativas aos bacharéis.
O status superior outorgado pelo DL 7.988/1945 fundamentou o reconhecimento judicial da perícia contábil e atuarial privativa de bacharel nos termos dos Códigos de Processo Civil supervenientes. As disposições curriculares estritas do DL 7.988/1945 foram revogadas e superadas pelas Leis de Diretrizes e Bases da Educação Nacional (Lei nº 4.024/1961, Lei nº 5.540/1968 e atual Lei nº 9.394/1996) e pelas Resoluções da Câmara de Educação Superior do Conselho Nacional de Educação (CNE/CES).
Constata-se que houve uma preservação de direitos adquiridos: Tem eficácia jurídica permanente quanto a registros funcionais históricos e direitos adquiridos de profissionais diplomados sob sua égide (conforme reiterado pelo Decreto nº 66.408/1970). Dessa forma, podemos citar o Decreto-Lei nº 7.988/1945 como marco fundamental da autonomia das Ciências Contábeis e Econômicas, pois constata-se com muita clareza a transição do ensino comercial ao nível superior e as repercussões regulatórias (CFC e LDB)".
Artigo pelo Acadêmico Vicente Pacheco
Membro da Academia de Ciências Contábeis do Paraná e da Academia Brasileira de Ciências Contábeis
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