O boletim ACCPR em Foco é um espaço reservado na área de notícias dos portais da entidade e do Conselho Regional de Contabilidade do Paraná (CRCPR) para divulgar notícias, entrevistas, artigos e eventos dessa entidade que, além de promover o desenvolvimento e a valorização da profissão contábil, fomenta a pesquisa e a atualização dos profissionais da área.
Uma Contribuição aos Peritos no Exercício da Responsabilidade Social, em um olhar para a Assistência Jurídica Gratuita
"A perícia contábil representa uma das maneiras fundamentais de obter insights sobre questões financeiras e patrimoniais em processos legais, facilitando a imparcialidade e a expertise técnica necessárias para tomar decisões de forma justa. Mas pode-se argumentar (e não estou falando de um escritório de advocacia em geral) que a importância aumenta exponencialmente com a noção de Assistência Jurídica Gratuita (AJG). Embora haja críticas de tempos em tempos por trabalhar em processos contemplados com justiça gratuita, principalmente preocupados com compensações e prazos, é importante entender que este campo não reflete apenas padrões legais, mas um caminho para a inclusão social e uma área chave para o crescimento profissional. Longe de ser um fardo, trabalhar na AJG é uma forma de o perito contador atuar com um profundo senso de responsabilidade social e, como resultado, uma contribuição direta para o acesso à justiça para cidadãos em situações frágeis. Uma preocupação central deste artigo é que as dimensões da responsabilidade social afetam e elevam o desempenho do perito no aspecto crucial da responsabilidade social.
Abordagem Teórica: Modelo da Pirâmide de Carroll e os Deveres Morais do Perito.
A visão da responsabilidade do perito contador na justiça gratuita é provavelmente enriquecida pelo quadro da Pirâmide de Carroll (1991) de responsabilidade social, que categoriza a responsabilidade como consistindo em quatro dimensões inter-relacionadas, que incluem econômica, legal, ética e filantrópica. Para o profissional, estas são as dimensões nas quais ele pode se medir.
A próxima dimensão está à frente da base econômica: Responsabilidade Legal. Sob esta dimensão, o perito contábil deve aderir a todas as leis e regulamentos para sua profissão e sua prática judicial. No Brasil, o Código de Processo Civil (CPC) no Artigo 95, §3º exige que o Estado pague os honorários periciais em casos relacionados à AJG, garantindo a justiça de minorias vulneráveis. Para o perito, é uma obrigação cumprir as regras da lei e os prazos e procedimentos e entregar uma instância do direito fundamental à justiça. Este dever não é apenas de formalidade, mas é uma condição necessária para a credibilidade do sistema judicial (Cappelletti & Garth, 1988).
Responsabilidade Ética: Terceiro nível. Esta está acima da lei, porque impõe que o perito deve se comportar de forma justa, correta e moralmente justa, mesmo que nenhuma lei o exija. Para o advogado da AJG, isso significa neutralidade, trabalho árduo, profissionalismo, sigilo e busca pela verdade, independentemente dos interesses e remuneração. Esta dedicação à integridade profissional é o que constrói a reputação do perito e da classe contábil e, consequentemente, a confiança do público (Soares, 2004). Pode-se argumentar que, se as práticas forenses seguem normas sociais, há maior vulnerabilidade social, enquanto o desempenho ético garante que estamos agindo eticamente e sendo guiados por práticas adequadas.
No topo da pirâmide está a Responsabilidade Filantrópica. Esta dimensão envolve o discricionário do especialista de maneiras que excedem as expectativas legais e éticas, contribuindo voluntariamente para o bem social. No lado do AJG, esse papel pode se apresentar como um compromisso com um destinatário disposto a aceitar nomeações que carecem de alguma remuneração ótima, em termos de trabalho ou pagamento a longo prazo, com o objetivo de aumentar a representação no judiciário. É o conhecimento de que sua expertise pode realmente ajudar, na vida de indivíduos que de outra forma não teriam acesso a evidências técnicas cruciais. Esta contribuição voluntária para tornar a sociedade mais justa e solidária, eliminar a pobreza e diminuir a desigualdade está no cerne da responsabilidade filantrópica (Cappelletti & Garth, 1988).
Discussão e Análise dos Resultados: O perito contábil e a justiça social. Os resultados da pesquisa que tornam este artigo possível podem fornecer novas informações sobre a ligação intrincada entre as dimensões da responsabilidade social, bem como o desempenho profissional dos peritos contábeis no processo de justiça gratuita. Este estudo (análise quantitativa com metodologia descritiva com Modelagem de Equações Estruturais) entrevistou peritos contábeis do sistema judiciário brasileiro, o que proporcionou insights sobre suas motivações e práticas. A análise descobriu que, embora a responsabilidade econômica seja a base da pirâmide de Carroll, nos resultados iniciais, ela não mostrou significância estatística como a principal causa do desempenho dos peritos no AJG. Mas essa hipótese, H1(a) sobre responsabilidade econômica, também alcançou um status positivo, com um nível de significância de 10%. Isso implica que, embora a sustentabilidade financeira seja um incentivo, não é a principal razão por trás da aceitação de trabalho no AJG. Por essa razão, é possível que os peritos assumam esses casos como uma forma de reforçar sua imagem pública e credibilidade profissional ou para criar espaço entre casos mais lucrativos versus contribuição social. A batalha constante para entregar compensações obsoletas e atrasos não mudou, mas o estudo identifica motivações além das financeiras. Em contraste, deveres legais, éticos e filantrópicos foram significativamente e positivamente relacionados ao desempenho dos peritos contábeis em processos de justiça gratuita, com níveis de significância estatística ainda mais altos. A responsabilidade legal (H1(b)) foi estabelecida com 5% de significância, o que indica que a responsabilidade legal é um fator significativo. Cumprir a conformidade governamental e responder prontamente aos julgamentos judiciais são ambos impulsionadores positivos de desempenho, destacando o papel do perito em garantir a adesão às normas legais no sistema judicial. A responsabilidade ética (H1(c)) também foi confirmada com 5% de significância, o que significa que a adesão aos princípios éticos fortalece a imagem moral da organização, o que se correlaciona com maior experiência, melhores oportunidades de mercado, bem como a reputação da classe. Assim, a descoberta apoia que os resultados sociais de um profissional, como o perito, têm um impacto positivo maior na qualidade de vida do que a mera busca de resultados econômicos (Davis, 1976; Soares, 2004). Por último, a responsabilidade filantrópica (H1(d)) tem o valor de significância estatística mais alto (1%), sendo o tipo que tem a correlação mais significativa com o desempenho dos peritos no AJG. Isso mostra que o ato de voluntariamente e socialmente satisfazer, visando oportunidades para servir aos outros e auxiliar na melhoria da qualidade de vida social, seja pela recompensa do serviço ou pela proteção de sua imagem pública, contribui para um melhor desempenho desses trabalhadores. Este resultado destaca a necessidade de justiça gratuita para garantir que toda a população que pode ser ajudada tenha acesso ao conhecimento técnico, e enfatiza o profissional como um agente de mudança social.
Conclusão: Este estudo reafirma a importância multifacetada da responsabilidade social no processo de justiça gratuita quando se trata do desempenho dos peritos contábeis. Os aspectos legais, éticos e principalmente filantrópicos fazem o caso para que tais profissionais se elevem acima da lucratividade e sirvam à justiça de maneira mais acessível e equitativa. Não obstante as críticas em relação ao aspecto financeiro, o AJG não é outro nicho, mas sim uma atividade importante na qual os peritos podem provar que realmente podem continuar a servir e estar comprometidos com a sociedade, para ganhar sua reputação e manter a confiança no processo judicial. É também um convite para refletir sobre o que a expertise contábil pode valer para a cidadania e inclusão social. A pirâmide é composta pela Responsabilidade Econômica. Sem base econômica, para Carroll (1991), não pode haver outra responsabilidade que não esteja fundamentada na economia. Para o perito contador, como parte da AJG, implica que é muito possível que os honorários sejam irrisórios ou pagos na sucumbência (conforme Resolução CNJ nº 232, inalterada desde 2016), o objetivo da sustentabilidade financeira não pode ser subestimado. É a garantia de que o profissional obtenha os meios para operar, treinar adequadamente e servir como um prestador de serviços confiável. Tal condição exige uma gestão financeira forte e, às vezes, uma perspectiva de longo prazo, desafiando a suposição de que a motivação é estritamente econômica.
Artigo pelo Acadêmico Udo Strassburg
Membro da Academia de Ciências Contábeis do Paraná, ocupante da Cadeira 34.
As informações e opiniões manifestadas neste artigo são de inteira responsabilidade dos autores, e não necessariamente são endossadas ou refletem posições do CRCPR ou da ACCPR.
Reprodução permitida, desde que citada a fonte.