Anuidade 2026: prazo para pagamento sem acréscimos termina nesta terça-feira (31)

Publicado em 31/03/2026 16:00 · por Karin Oliveira Silva

Após essa data, o valor estará sujeito à incidência de multa, juros e atualização pela taxa Selic

Profissionais da contabilidade e organizações contábeis devem ficar atentos ao prazo final para pagamento da anuidade de 2026 do Conselho Regional de Contabilidade do Paraná (CRCPR), que se encerra nesta terça-feira, 31 de março. Após essa data, o valor estará sujeito à incidência de multa, juros e atualização pela taxa Selic, conforme a legislação vigente e as diretrizes do Conselho Federal de Contabilidade (CFC).

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A quitação dentro do prazo assegura a regularidade do exercício profissional ao longo de 2026 e garante acesso aos benefícios oferecidos pela entidade, como a emissão gratuita dos certificados digitais e-CPF e e-CNPJ, participação em eventos e condições especiais em cursos de instituições parceiras.

Descontos para novos registros: profissionais que ingressaram recentemente na profissão contam com descontos progressivos na anuidade de 2026. Os descontos são válidos para pagamento integral e não são cumulativos. Para a vice-presidente de Registro do CRCPR, Rosemere Kiyomi Hayashi, a iniciativa facilita o início da trajetória profissional:

Os descontos para quem está entrando na profissão são justamente para facilitar esse começo, permitindo que a pessoa exerça a profissão de maneira regular, sem que isso vire um peso no bolso”, comenta a vice-presidente de Registro, Rosemere Kiyomi Hayashi.

Confira a seguir:

  • 75% de desconto para quem solicitar o primeiro registro em 2026;

  • 50% de desconto para registrados em 2025;

  • 25% de desconto para registrados em 2024.

Desconto para quem aderiu em 2025 ao Domicílio Eletrônico (D-e): profissionais e organizações contábeis que aderiram ao D-e exclusivamente em 2025 e confirmaram a adesão até 5 de dezembro têm direito a 5% de desconto na anuidade de 2026.

OBS: O BENEFÍCIO É VÁLIDO SOMENTE NO ANO SUBSEQUENTE À ADESÃO.  PORTANTO, QUEM ADERIU AO D-e NOS ANOS DE 2024 e 2023 NÃO É MAIS ELEGÍVEL AO DESCONTO

Pagamento parcelado: para parcelamentos com vencimentos após 31 de março, incidem:

  • Atualização pela taxa Selic acumulada;

  •  Juros de 1% no mês do pagamento;

  • Multa de mora de 0,33% ao dia, limitada a 20%.

Parcelamento com cartão de crédito: também é possível parcelar o pagamento com cartão de crédito, em até 12 vezes, com acréscimo de taxas e juros conforme a operadora. Clique aqui para conhecer as opções disponíveis!

Reprodução permitida, desde que citada a fonte.

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