Anuidade de RCI tem desconto de 30% até 31 de março
Contabilistas que possuem registro no CRCPR do tipo Registro Cadastral Individual (RCI) ainda têm desconto de 30% para quitação da anuidade, no valor integral de RS 280,00, até 31 de março. Aqueles que possuem registro de técnico, contador e sociedade, por sua vez, pagam anuidades integrais nos seguintes valores: técnico (R$ 280,00), contador e sociedade (R$ 310). Os pagamentos podem ser efetuados nas delegacias, escritórios e na sede do CRCPR.
Já aqueles com pendências têm a oportunidade de quitá-las e recuperar a regularidade profissional. A Resolução nº 673/2008 define descontos e a possibilidade de parcelamento de valores pendentes. Na avaliação do presidente do CRCPR, Paulo Caetano, a taxa de inadimplência perante o Conselho chega a 14%. Com esta resolução, o objetivo é zerar esse índice. ?A intenção do Conselho é facilitar para que o contador se mantenha na regularidade, e a resolução 673 é um dos mecanismos para que ele possa exercer sua profissão regularmente?, diz o presidente acrescentando que a regularidade é essencial para que o contabilista possa trabalhar:?O CRCPR sabe que estando irregular, o contabilista tem dificuldade em exercer sua profissão pela falta de certidões, por isso está empenhado em oferecer facilidades ao profissional, para que ele possa desenvolver o seu trabalho.?
Para a conselheira Dolores Locatelli, que assinou a resolução com vários outros conselheiros, a medida irá ajudar os contabilistas:?Oportuniza aos profissionais inadimplentes e com dificuldades financeiras colocarem em dia seus débitos e assim retomar sua condição de regularidade perante o CRCPR, reduzindo assim o índice de inadimplência. Iniciativas deste gênero foram tomadas pelos governos federais estaduais e municipais que criaram os chamados REFIS ou REFIC, na tentativa de recuperar receita e da mesma forma, oportunizar às empresas e pessoas físicas a possibilidade de quitar seus débitos e, também, de reduzir custos com cobranças, que em muitos casos, são mais pesadas do que o perdão da dívida, como foi o caso da Receita Federal do Brasil que isentou de pagamento dívidas pouco representativas e de valores que nem sempre seriam recuperados.?
Confira no site do CRCPR a íntegra da resolução 673/2008 e em caso de dúvidas entre em contato com o CRCPR.