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A Junta Comercial do Paraná (JUCEPAR) publicou a Resolução Plenária nº 02/2025, que promove ajustes pontuais nas normas internas relacionadas ao registro empresarial no Estado do Paraná, com o objetivo de acompanhar as atualizações legais e as orientações do Departamento Nacional de Registro Empresarial e Integração (DREI). A Resolução entrou em vigor na data de sua publicação, com exceção das alterações previstas no artigo 1º, que estabelece que todas as assinaturas de processos da JUCEPAR deverão ser realizadas dentro do sistema Empresa Fácil, utilizando Conta Gov.br (nível Prata ou Ouro), Certificado Digital e‑CPF (A1 ou A3) ou Certificado Digital em Nuvem (A3)  cuja eficácia foi prorrogada para noventa dias após a publicação, conforme ajuste posterior promovido pela Resolução Presidencial nº 2/2026, entrando em vigor a partir do dia 6 de abril de 2026

Entre as alterações, a resolução revoga dispositivos específicos da Resolução Plenária nº 01/2023 e redefine critérios aplicáveis a atos societários, especialmente nos casos de redução de capital. A nova redação estabelece que o prévio registro de ata e o decurso de prazo legal serão exigidos apenas quando a redução ocorrer por capital excessivo em relação ao objeto social, sendo dispensados em situações como saída ou falecimento de sócio, prejuízos acumulados ou quando a sociedade estiver enquadrada como microempresa (ME) ou empresa de pequeno porte (EPP), conforme a Lei Complementar nº 123.

O normativo também determina ajustes operacionais no sistema Empresa Fácil, que deverá contar com funcionalidade específica para identificar determinados casos sem interferir no arquivamento e na autenticação dos atos, permitindo posterior comunicação aos órgãos competentes. Além disso, estabelece exceções para sociedades com atividades de segurança e vigilância privada armada, que permanecem sujeitas à legislação própria. Outro ponto previsto é a inclusão de dispositivo que afasta a aplicação de determinadas regras às sociedades constituídas por meio do módulo de contrato padrão, bem como a definição de que processos protocolados antes da vigência da nova resolução seguirão as normas anteriores até sua conclusão, garantindo segurança jurídica e continuidade administrativa.



Fonte: Jucepar

Foto: Governo do Estado do Paraná


Reprodução permitida, desde que citada a fonte.