- Prorrogação de prazo de Auto de Infração - A solicitação de prorrogação de prazo deverá estar alinhada a Res. CFC 1603/20 (arts 13 e 14), ou seja, os prazos somente poderão ser prorrogados mediante justificativa comprovada. Desta forma, havendo necessidade, o pedido de prorrogação do prazo poderá ser requerido e será submetido a análise da Vice-Presidência da Câmara de Fiscalização, Ética e Disciplina. Assim, é imperioso juntar à petição as provas do alegado, justificando eventual motivo de força maior e que descaracterizem qualquer entendimento de caráter protelatório. Fazer download
- Defesa de Auto de Infração: Nos termos do arts. 40 e 41 da Resolução CFC 1603/20, é facultada ao autuado a apresentação de defesa no Processo Administrativo de Fiscalização dentro do prazo de 15 (quinze) dias úteis. Incumbirá à parte fazer prova do alegado em sua defesa, mediante a apresentação de documentos que se fizerem necessários. Fazer download
- Recurso - Pedido de Reconsideração (art. 60 da Res. CFC 1603/20): Das decisões de primeira instância, através de requerimento dirigido ao Conselho Regional de Contabilidade, nominando como PEDIDO DE RECONSIDERAÇÃO. Fazer download
Prazo: 10 (dez) dias úteis da intimação; Hipótese de cabimento: pleito de reanálise da decisão, no âmbito do Conselho Regional de Contabilidade do Paraná, por razões de legalidade e de mérito.
- Recurso Voluntário (art. 61 da Res. CFC 1603/20): Das decisões de primeira instância, através de requerimento dirigido exclusivamente ao Conselho Federal de Contabilidade, nominando como RECURSO VOLUNTÁRIO. Fazer download
Prazo: 15 (quinze) dias úteis da intimação; Hipótese de cabimento: pleito de reanálise da decisão, no âmbito do Conselho Federal de Contabilidade (CFC), por razões de legalidade e de mérito.
- Embargos de Declaração (art. 59 da Res. CFC 1603/20): Das decisões prolatadas nos Processos Administrativos de Fiscalização através de requerimento dirigido ao conselheiro autor do parecer e voto que tenham motivado a decisão, nominando como EMBARGOS DE DECLARAÇÃO.
Prazo: 5 (cinco) dias úteis da intimação; Hipótese de cabimento: 1) Esclarecer obscuridade ou eliminar contradição entre a decisão e os seus fundamentos;
2) Suprir omissão de ponto sobre o qual o relator, revisor ou autor do voto vencedor deveria se pronunciar;
3) Corrigir erro material.
- Fotocópia de processo: Será concedida ao autuado e/ou interessado em processos de fiscalização ético-disciplinares, desde que atendidos os requisitos do artigo 3º da Res. CFC 1603/20, mediante requerimento de solicitação devidamente assinado, indicando se deseja receber a informação do processo digitalizado por e-mail (indicar o e-mail de recebimento) ou de forma impressa. A solicitação de fotocópia poderá ser requerida pelo representante legal deste com procuração específica. Fazer download
Denunciante: Fazer download
- Certidão negativa de infrações: A certidão negativa de antecedentes profissionais relativa às penalidades ético-disciplinares será emitida a partir da apresentação de requerimento devidamente assinado com certificado digital, encaminhado através do e-mail fiscalizacao@crcpr.org.br ou protocolado junto ao CRCPR (sede ou escritórios regionais). Fazer download
- Denúncia: Formulário Fazer download ou formulário eletrônico através do link: https://scfweb.crcpr.org.br/spw/Sfiv2/Denuncia/Denuncia.
Demais orientações quanto à formalização de denúncia, acessar o link: https://www3.crcpr.org.br/crcpr/fiscalizacao/denuncias.
- Comunicação formal da obrigatoriedade do registro de livros contábeis: Fazer download
- Perfil do executor: Fazer download
- Ficha Informativa - NBC PG 12 (R3): Fazer download