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Notícias


O Sistema CFC/CRCs acaba de lançar a edição 2025 do REDAM - Regime de Pagamento de Débitos de Anuidades e Multas, programa que oferece condições especiais para profissionais e organizações contábeis regularizarem seus débitos junto as autarquias. Essa iniciativa permite a quitação de anuidades e multas vencidas, garantindo a conformidade e o pleno exercício da profissão. O prazo final para aderir e efetuar o pagamento é 31 de outubro.

Resolução CFC n.º 1.767, de 23 de julho de 2025, que institui o REDAM, estabelece que débitos de anuidades, multas de infração e multas de eleição, vencidos até 31 de dezembro de 2024, poderão ser pagos com redução de 100% sobre os acréscimos legais. Essa é uma oportunidade única para os profissionais e organizações contábeis colocarem suas obrigações em dia.

Para aderir ao REDAM, entre em contato com a nossa equipe de atendimento através do e-mail dativa@crcpr.org.br ou acesse aqui o CADU, assistente virtual do CRCPR pelo WhatsApp.

FORMAS DE PAGAMENTO



PAGAMENTO À VISTA

O valor dos débitos com redução de 100% dos acréscimos legais pode ser pago à vista por PIX, boleto ou cartão de crédito.


PARCELAMENTO PELO REDAM

Cartão de crédito, em até 18x: 

O valor dos débitos com redução de 100% dos acréscimos legais pode ser parcelado no cartão de crédito, com incidência de encargos praticados pela operadora de sua preferência. 

Clique aqui para entender as regras sobre pagamento com o cartão de crédito.


OUTRAS FORMAS DE PAGAMENTO

Parcelamento direto com o CRCPR:

Os débitos também podem ser parcelado direto com o CRCPR em até 36 vezes. Neste caso, o desconto dos acréscimos legais é regressivo, conforme o número de parcelas. 


Consulte as condições e descontos pelo do e-mail dativa@crcpr.org.br ou pelo WhatsApp +55 41 3360-4700

Atendimento de segunda a sexta-feira, das 8h30 às 17h




Com informações do CFC

Reprodução permitida desde que citada a fonte.