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Historicamente, na época de entrega das Declarações de Imposto de Renda de Pessoas Físicas (DIRPFs), o Conselho Regional de Contabilidade do Paraná (CRCPR) não abre novos procedimentos ostensivos de fiscalização, ou seja, as fiscalizações de rotina, aquelas realizadas junto às organizações contábeis conforme o plano de trabalho anual. Isso, em virtude do acréscimo significativo das atividades realizadas nos escritórios de contabilidade neste período. Assim, no mês de maio, a Divisão de Fiscalização do CRCPR concentrará suas atividades em rotinas internas, verificação de irregularidades cadastrais, análise de denúncias recebidas e intensificação de procedimentos fiscalizatórios específicos em relação as Declarações Comprobatórias de Percepção de Rendimentos (DECOREs), prevista no Manual de Fiscalização do Conselho Federal de Contabilidade (CFC). 

O Programa DECORE LEGAL tem como objetivo verificar a documentação hábil e legal que fundamenta a emissão das DECOREs. Além da fiscalização tradicional, que geralmente ocorre durante procedimentos de rotina, o programa amplia o alcance das verificações, contemplando cerca de 30% das declarações emitidas no período

A emissão de DECORE deve seguir os critérios estabelecidos na Resolução CFC 1.592/20, sendo realizada exclusivamente por meio do sistema eletrônico disponibilizado pelo CFC. Como o profissional deve anexar, no momento da emissão, a documentação comprobatória correspondente, o CRCPR já dispõe do material necessário para conduzir a análise fiscalizatória de forma mais eficiente e precisa. 

Ressaltamos que a emissão de DECORE em desacordo com a normativa aplicável pode acarretar sanções aplicadas pelo Conselho Regional de Contabilidade, que vão desde multa até a suspensão do exercício profissional. Além disso, nos casos em que forem identificadas práticas fraudulentas ou manipulação de documentos contábeis, o CRCPR tem o dever de comunicar às demais autoridades competentes, para que as devidas providências legais sejam tomadas de forma concomitante. 

A autarquia ressalta que as atividades fiscalizatórias em andamento e os prazos processuais não foram suspensos e seguem o rito da Resolução CFC nº 1603/20, que trata do regulamento de procedimentos processuais dos Conselhos de Contabilidade. 




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