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O Conselho Regional de Contabilidade do Paraná (CRCPR) esclarece que as mudanças introduzidas pela Lei Complementar nº 224, de 26 de dezembro de 2025, que impactam as entidades do Terceiro Setor, ainda estão em debate no âmbito legislativo. Encontra-se em tramitação para votação o Projeto de Lei Complementar (PLP) nº 11/2026, de autoria do senador Flávio Arns, cujo objetivo é preservar a isenção dos tributos federais para todas as entidades sem fins lucrativos, independentemente de possuírem qualificações específicas como Organização Social (OS), Organização da Sociedade Civil de Interesse Público (OSCIP) ou Certificação de Entidade Beneficente de Assistência Social (CEBAS). 

A proposta legislativa prevê a revogação da parte final do art. 4º, § 8º, inciso V, da Lei Complementar nº 224/2025, que atualmente restringe o benefício fiscal apenas às entidades qualificadas como OSCIP e OS. Caso aprovado, o PLP restabelecerá um tratamento isonômico às organizações do Terceiro Setor, ampliando o alcance da isenção tributária.



* A LC 224/2025 dispõe sobre a redução e os critérios de concessão de incentivos e benefícios de natureza tributária, financeira ou creditícia concedidos exclusivamente no âmbito da União; estabelece a responsabilidade solidária de terceiros pelo recolhimento de tributos incidentes sobre a exploração de apostas de quota fixa; e altera as Leis Complementares nºs 101, de 4 de maio de 2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal), 105, de 10 de janeiro de 2001, e 215, de 21 de março de 2025, e as Leis nºs 7.689, de 15 de dezembro de 1988, 9.249, de 26 de dezembro de 1995, 13.756, de 12 de dezembro de 2018, e 8.137, de 27 de dezembro de 1990.

Reprodução permitida, desde que citada a fonte.