Promovido pelo Conselho Regional de Contabilidade do Paraná (CRCPR), em parceria com a Prefeitura de Curitiba, no dia 20 de fevereiro, com transmissão na TV CRCPR, o evento “Baixo Risco e Dispensa de Alvarás em Curitiba” coloca no centro do debate a nova legislação municipal de classificação de risco e seus impactos diretos na regularização de empresas. O encontro irá demonstrar como ocorre, na prática, o enquadramento das atividades econômicas, quais são os benefícios do baixo e médio risco e em que situações é possível a dispensa de alvarás e licenciamentos municipais, com base no Decreto nº 2350/2025 e na Resolução CGSIM nº 51/2019.
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A aula será conduzida por Evelize Tarasiuk, auditora fiscal de Tributos Municipais da Secretaria Municipal de Finanças de Curitiba e atual gerente de cadastro do Departamento de Rendas Mobiliárias. Com sólida formação acadêmica e ampla atuação em comissões e grupos técnicos, a palestrante reúne conhecimentos e experiências práticas essenciais para orientar a classe contábil diante das novas regras. A mediação será feita pela conselheira do CRCPR, Angelita Roza.
A seguir, Evelize aprofunda os principais aspectos da legislação em entrevista, esclarecendo dúvidas, apontando cuidados relevantes e destacando como o contador pode atuar de forma mais segura, ágil e estratégica frente às mudanças no processo de regularização empresarial.
Confira entrevista com Evelize A. D. Tarasiuk:
CRCPR Online: A nova regulamentação de baixo risco entrou em vigor em 9 de fevereiro. Na prática, o que muda primeiro na rotina de quem atua com abertura e regularização de empresas em Curitiba?
Evelize Tarasiuk (ET): O aumento de 606 para 1200 CNAEs de baixo risco e a emissão automática no médio risco, sem exigências prévias, simplificará a regularização dos negócios, gerando maior agilidade no processo.
CRCPR Online: Quando falamos em dispensa de alvarás para atividades de baixo risco, quais são os principais cuidados que contadores e empreendedores precisam ter para evitar enquadramentos incorretos ou problemas futuros com a fiscalização?
ET: Sempre fornecer as informações com atenção, consultando o empresário para não cometer equívocos. O enquadramento é de responsabilidade do requerente que poderá ser responsabilizado em casos de equívocos, omissões e falsidade. Um licenciamento que não reflete a realidade do negócio não serve para nada, não cumpre o papel de regularização.
CRCPR Online: A integração entre a nota fiscal eletrônica, o cadastro fiscal e a classificação de risco é um ponto central dessa nova lógica. Como essa conexão contribui para a desburocratização, sem perder o controle e a segurança jurídica do Município?
ET: Atualmente os processos de regularização de negócios são totalmente automatizados no Município. O requerente tramita todo o processo através da REDESIM e no momento da concessão do CNPJ, o Município gera automaticamente o cadastro fiscal e o alvará para as empresas de baixo e médio risco. A empresa também está em condições de emitir notas fiscais, assim que a inscrição fiscal é criada. Isso se aplica também para as atividades de alto risco, que terão o alvará emitido somente após apresentar autorizações prévias exigidas na legislação dos órgãos de licenciamento.
Reprodução permitida, desde que citada a fonte.