A Instrução Normativa RFB nº 2.229/2024, publicada pela Receita Federal do Brasil (RFB), altera a estrutura do Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ) para um padrão alfanumérico. Prevista para entrar em vigor a partir de julho de 2026, a mudança tem como objetivo resolver o dilema ocasionado pelo esgotamento progressivo das combinações numéricas atuais para novos cadastros.
O novo formato manterá os tradicionais 14 caracteres, distribuídos em três blocos: as oito primeiras posições formarão a “raiz” do cadastro, agora composta por letras e números; as quatro seguintes, também alfanuméricas, indicarão a ordem do estabelecimento; e as duas últimas continuarão sendo os dígitos verificadores, que permanecem numéricos. A fórmula de cálculo pelo módulo 11 será mantida, com ajustes para considerar os caracteres alfabéticos.
Importante destacar que empresas com CNPJ ativo até julho de 2026 não precisarão alterar seus registros. A transição afetará exclusivamente novas inscrições criadas após a implementação do novo formato, permitindo a coexistência entre os modelos antigo e novo.
Com essa atualização, a capacidade cadastral do sistema será ampliada para aproximadamente 450 trilhões de combinações, assegurando os direitos jurídicos e evitando impactos significativos para empresas, órgãos públicos e sociedade.
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