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Notícias


O boletim ACCPR em Foco é um espaço reservado na área de notícias dos portais da entidade e do Conselho Regional de Contabilidade do Paraná (CRCPR) para divulgar notícias, entrevistas, artigos e eventos dessa entidade que, além de promover o desenvolvimento e a valorização da profissão contábil, fomenta a pesquisa e a atualização dos profissionais da área. 


Reforma Tributária: Vai Afetar o Bolso das Empresas


Me. Luiz Carlos de Souza

"A escolha pelo título: “vai afetar o bolso das empresas”, trata-se de um momento de descontração diante dos ventos fortes provocados pela Reforma Tributária. Não bastasse em si, a busca incessante na aquisição de conhecimento adequado e preventivo, visando compreender o Modelo de Tributação IVA Dual que incide sobre o valor agregado de bens e serviços em cada etapa de sua cadeia de produção e comercialização, está composto por dois tributos:

CBS (Contribuição sobre Bens e Serviços) – tributo de competência federal que substituíra o PIS, COFINS e IPI, muito embora, o IPI ainda continue em vigência na Zona de Livre Comércio (Amazonas e outros estados que tenham ligação com aquela região);

 IBS (Imposto sobre Bens e Serviços) – tributo de competência estadual e municipal que substituíra o ICMS e ISS. Esse modelo visa simplificar a tributação sobre o consumo, eliminar a cumulatividade dos impostos e proporcionar um ambiente de negócios mais eficiente.

A principal característica do IVA Dual é a tributação sobre o valor agregado em cada etapa da cadeia produtiva. Isso significa que o imposto não incidirá sobre o valor total do produto ou serviço, mas apenas sobre o acréscimo de valor que ocorre em cada fase da produção, comercialização e serviço, para a pessoa jurídica. Porém a tributação final sempre fica a cargo do consumidor.

IS (Imposto Seletivo) – foi criado o IS, de competência federal, de caráter regulatório e natureza extrafiscal, para desestimular o consumo de produtos prejudiciais à saúde e ao meio ambiente e poderá incidir sobre bens e serviços prejudiciais à saúde e ao meio ambiente, que entrará em vigor a partir de 2027 e acarretará tributação adicional sobre veículos, cigarros e bebidas alcoólicas e açucaradas, produtos fumígeno, etc., com incidência monofásica, ou seja, cobrado uma única vez sobre cada produto.

A Lei Complementar nº 214/25 veda qualquer tipo de aproveitamento de crédito do imposto com operações anteriores ou geração de créditos para operações posteriores. O período de apuração do IS será mensal. O Poder Executivo deverá editar Regulamento definindo as regras, prazos etc. (Maiores detalhes sobre o IS videm art. 153, VIII, da CF);

Quando me referi em “afetar o bolso das empresas” as Normas Brasileiras de Contabilidade Técnica (NBC TGs) que determinam sobre contas, indicam a denominação de “Caixa e Equivalente de Caixa” para as disponibilizações monetárias das sociedades. Por outro lado, os colaboradores internos ou externos da organização, sócios, os stakeholders, terão sim, seus bolsos afetados, porque a Reforma Tributária está direcionada sobre o consumo de bens e serviços entregues à população, portanto, de forma regressiva.

 Para que aportássemos até o momento atual, foi aprovada a Emenda Constitucional nº 132/2023 e Lei Complementar nº 214/2025, aguardando-se ainda, a decisão final do PLP nº 108/24. Ressalte-se que recentemente, no último dia 17 de setembro de 2025, o relator do PL nº108, Eduardo Braga, apresentou seu Relatório final, em reunião extraordinária realizada na Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ), promovendo várias alterações, que segue em regime de urgência para análise do Senado, referente à Criação e composição do Comitê Gestor, sobre o IBS, assim como outras situações que envolvem outros tributos, como por exemplo, a tributação do ITCMD (doação), ITBI (transferência onerosa), IPTU (imposto), que certamente envolverá o CIB – Cadastro de Bens Imóveis, ou seja, uma solução burocrática de controles entre União, Estados e Municípios.

A questão em si, é buscar um parâmetro de valor de alguns imóveis que possam não estar com sua documentação totalmente organizada, por inúmeros fatores. Como situação salvadora, pode ser requisitado um novo agregado, que seria o Valor de Referência. Em síntese, a luneta aponta para uma possível identificação financeira de imóvel, domicílio tributário Eletrônico (DTE), alíquota, fato gerador etc.  Espera-se com isso que o molho não fique mais caro do que a carne, muito menos com excesso de burocracia ou ainda, ser motivo de discussão judicial.     

IVA- Imposto Sobre o Valor Agregado já existe há muitos anos

O IVA surgiu na França em 1954. É um Imposto Sobre o Valor Agregado ou sobre o Valor Acrescentado nas transações de bens e serviços. Recentemente, em junho de 2023, 175 dos 193 países membros plenos da ONU (Organização das Nações Unidas), incluindo todos os membros da OCDE (Organização para Cooperação e Desenvolvimento Econômico) implementaram algum tipo de IVA, com exceção dos EUA onde muitos estados usam um sistema de imposto sobre vendas.

Reforma Tributária é causa de mudanças, não efeito 

O Brasil tem parte da sua história em Portugal, portanto, com adaptações múltiplas, inclusive a tributária, da “união europeia da época”, com o sucesso do IVA francês. Uma minúscula parte disso, se vê na Constituição do Brasil de 1967, especificamente quanto ao “ICM”. Porém, não aproveitamos os embalos do IVA de aproximadamente, 70 anos atrás.

Ressalte-se que a Alemanha tinha estudos bem mais avançados do que a França, mas não colocou em prática a exemplo da França. Portanto, o IVA já está há muito tempo fazendo história.

Outra forma de encarar a situação de frente é compreender que a Reforma Tributária é uma causa de mudanças, não efeito.  Portanto, na sua implementação que visa simplificar a tributação sobre o consumo, eliminar a cumulatividade dos impostos e proporcionar um ambiente de negócios mais eficiente, ou seja, uma resposta às complexidades e ineficiências do sistema:

Simplificar a tributação, reduzir a carga burocrática, aumentar a transparência e competitividade;

Transição complexa: adaptação ao novo modelo exigirá investimentos em tecnologia, processos e recursos humanos treinados;

Impacto regional:  estados e municípios podem enfrentar desafios na redistribuição de receitas;

Implementação gradual: a reforma terá um período de transição, começando em 2026 e concluindo em 2033. Nesse período os atuais tributos serão gradualmente substituídos pelos novos.

Regulamentação detalhada: É necessário criar leis complementares e ordinárias para definir a operacionalização dos novos tributos e do Comitê Gestor do IBS;

Adaptação Empresarial: as empresas precisam se preparar para as mudanças, revisando estratégias de negócios, atualizando processos internos e capacitando equipes, bem como, voltar-se para a precificação, entre inúmeras situações que vão surgir.

Conclusão

Como visto pela breve explicação de alguns pontos da Reforma Tributária é possível concluir que há um grande desafio para ser superado, ao mesmo tempo surge uma grande oportunidade para o desenvolvimento profissional. Sucesso para todos!"


     Artigo por Me. Luiz Carlos de Souza

As informações e opiniões manifestadas neste artigo são de inteira responsabilidade dos autores, e não necessariamente refletem posições do CRCPR ou são endossadas pela entidade. 



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