Profissionais da contabilidade e organizações contábeis podem emitir, no site do Conselho Regional de Contabilidade do Paraná (CRCPR), as guias para pagamento da anuidade de 2026, tanto para pessoa física quanto para pessoa jurídica. As condições seguem o que estabelece a Resolução CFC nº 1.774, de 13 de novembro de 2025.
Manter a anuidade em dia garante o exercício regular da profissão ao longo de todo o ano e assegura o acesso a uma série de programas e benefícios oferecidos pelo CRCPR, como a emissão gratuita de certificado digital e-CPF e e-CNPJ, além de descontos em eventos e cursos de extensão, graduação e pós-graduação de instituições parceiras.
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Desconto para pagamento antecipado
O pagamento à vista realizado até 31 de janeiro de 2026 garante 10% de desconto sobre o valor da anuidade. O benefício não é cumulativo com os descontos concedidos a novos registros.
Descontos para novos registros
Profissionais que ingressam recentemente na profissão contam com condições especiais para a anuidade de 2026:
Os descontos são válidos para pagamento integral e não são cumulativos com outras reduções. Para a vice-presidente de Registro, Rosemere Kiyomi Hayashi, a medida contribui para facilitar o início da trajetória profissional, sem comprometer a regularização junto ao Conselho.
Desconto para quem aderiu em 2025 ao Domicílio Eletrônico (D-e)
Profissionais da contabilidade e organizações contábeis que aderiram ao Domicílio Eletrônico (D-e) exclusivamente em 2025 e confirmaram a adesão até 5 de dezembro têm direito a 5% de desconto na anuidade de 2026. O benefício é cumulativo com o desconto por pagamento antecipado, e aplica-se também ao pagamento integral parcelado, sendo válido apenas no ano subsequente à adesão.
Quem aderiu ao D-e em 2023 ou 2024 não é elegível ao desconto.
OBS: O BENEFÍCIO É VÁLIDO SOMENTE NO ANO SUBSEQUENTE À ADESÃO.
PORTANTO, QUEM ADERIU AO D-e NOS ANOS DE 2024 e 2023 NÃO É MAIS ELEGÍVEL AO DESCONTO.
Confira na tabela abaixo os valores com desconto de antecipação, com e sem o desconto adicional por adesão ao D-e:
Pagamento parcelado
Em janeiro, a anuidade pode ser parcelada em até três vezes sem juros, diretamente com o CRCPR. Para parcelamentos com vencimentos após 31 de março, incidem:
Parcelamento com cartão de crédito
Outra modalidade de parcelamento disponível é o pagamento com cartão de crédito. Neste caso, é possível dividir o valor devido em até 12 vezes, com acréscimo de taxas e juros conforme a operadora escolhida. Clique aqui para conhecer as opções disponíveis.
Prazo final para pagamento: 31 de março
A anuidade deve ser quitada pelos profissionais contábeis até 31 de março de 2026. Pagamentos realizados após essa data estarão sujeitos à incidência de multa e juros, conforme a legislação vigente.
Com informações CFC
Reprodução permitida, desde que citada a fonte.
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