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Notícias

Publicado em 25/01/2021 por Comunicação CRCPR - Adriana Magalhães | Visualizações: 838

A partir de 3/2, emissão de NFS-e em Curitiba será validada conforme legislação tributária vigente.

Rotina de emissão deverá observar atividades de serviços existentes no alvará de localização e funcionamento do estabelecimento emitente 

Por solicitação da Secretaria Municipal de Planejamento, Finanças e Orçamento de Curitiba, divulgamos a seguir o Boletim Informativo nº 1/2021-SMF1, acerca das rotinas para validação da Nota Fiscal de Serviços eletrônica. Clique no link abaixo para ver a íntegra do documento