Com o objetivo de aperfeiçoar o atendimento presencial aos contribuintes que demandam os serviços do Centro de Atendimento ao Contribuinte - CAC Centro, da DRF Curitiba, a partir de 15/04/2010, para ser atendida no Cac/Centro, a pessoa jurídica deverá agendar senha pelo tel. 146 ou na internet (www.receita.fazenda.gov.br).
Em razão dessa medida foi ampliada a oferta de senhas agendadas na internet.
Além do agendamento, existem vários serviços que podem ser realizados no site da Receita Federal (RFB), seja mediante código de acesso/senha gerada no site RFB (serviços não - previdenciários) ou mediante senha cadastrada no Cac (serviços previdenciários).
A Receita Federal recomenda aos escritórios e profissionais que possuem certificado digital e que prestam serviços às pessoas jurídicas fazer uso da procuração eletrônica para realizar serviços pela internet para seus clientes.
A intenção com essa medida é oferecer um atendimento com o menor tempo de espera possível e sem limitação de senhas para os contribuintes, em especial para aqueles que não têm outra alternativa além do atendimento presencial.
As pessoas jurídicas que comprovarem urgência mediante apresentação de documentos hábeis, tais como editais de licitação, termos de intimação etc, poderão retirar senha na Triagem do Cac, excepcionalmente.
O procedimento valerá inclusive para os contribuintes com direito a senha especial, como os idosos, que comparecerem para requerer serviços para pessoa jurídica para as quais prestem serviços ou atuem como procuradores.
O agendamento não será exigido das pessoas físicas que comparecerem pessoalmente para tratar de assuntos de suas empresas, mas será recomendado como forma de evitar as filas e a espera. |