Curitiba, 22 de julho de 2010.

30 de julho: último prazo
para obtenção de registro profissional sem exame

No próximo dia 30 de julho encerra o prazo para requerer registro profissional no CRC com base nas regras atuais. A partir de 2 de agosto, o documento só poderá ser solicitado após aprovação em exame de suficiência, conforme a Lei 12.249/10. O Conselho Federal de Contabilidade, que coordena a aplicação do exame em todo o país, ainda não definiu datas, mas é bem provável que uma edição seja realizada ainda este ano.

A lei, que traz inúmeras outras definições que imprimem avanços à legislação que rege a profissão contábil, define na íntegra: Art. 12: “Os profissionais a que se refere este Decreto-Lei somente poderão exercer a profissão após a regular conclusão do curso de Bacharelado em Ciências Contábeis, reconhecido pelo Ministério da Educação, aprovação em Exame de Suficiência e registro no Conselho Regional de Contabilidade a que estiverem sujeitos”.

O exame de suficiência era uma antiga reivindicação da classe contábil e já tinha sido adotado, por meio de uma resolução, tendo sido aplicado no período de 2000 a 2004. Dizia a Res. CFC 825/98 que o objetivo era “valorizar a profissão e garantir um nível mínimo de conhecimentos necessários ao exercício profissional, reduzindo os efeitos das grandes diferenças qualificativas nos cursos existentes no país”, conceito que é mantido. Em síntese, era uma “prova de equalização de conhecimentos médios, consoante os conteúdos programáticos” dos cursos de Ciências Contábeis e Técnico em Contabilidade.

Dúvidas

A solicitação do registro até o dia 30 de julho pode ser feita nas delegacias, escritórios regionais, na sede do CRCPR ou mesmo pela internet, no caso de primeira solicitação. Quem ainda não tem o diploma pode requerer o registro provisório, apresentando  comprovante de conclusão de curso e informação sobre  data de colação de grau. Quem tem registro provisório e deseja alterá-lo para definitivo, não precisa submeter-se ao exame, desde que na mesma categoria. Já, quem possui Registro Provisório de Técnico em Contabilidade e queira obter o Provisório ou Definitivo de Contador, deverá se submeter ao exame. Quem possui registro de Técnico em Contabilidade baixado e pretende restabelecê-lo após de 2 de agosto de 2010, solicitando a conversão para a categoria de Contador, também é obrigado a fazer o exame de suficiência.