Curitiba, 8 de julho de 2010.

Sai Manual de Autenticação dos Livros Digitais

Obra ajuda a esclarecer dúvidas sobre Sped Contábil

Impresso pela FISCOSoft, com apoio da Junta Comercial de São Paulo, FISCOSoft, Conselho Federal de Contabilidade, Fundação Brasileira de Contabilidade, Conselho Regional de Contabilidade do Paraná e Fenacon, acaba de ser lançado o Manual de Autenticação dos Livros Digitais – Sped Contábil – Escrituração Contábil Digital, dos contadores Nivaldo Cleto, ex-presidente da Junta Comercial de São Paulo, vogal, instrutor de cursos sobre o Sped e NF-e; e Fábio Rodrigues de Oliveira, diretor de projetos especiais da FISCOSoft, consultor de tributos.

O conteúdo, redigido com base em informações do Departamento Nacional de Registro do Comércio e da Receita Federal do Brasil, está disponível para consulta e download nos sites do CRCPR (www.crcpr.org.br), da Junta Comercial do Paraná (www.jucepar.pr.gov.br) e da Junta Comercial de São Paulo (www.jucesp.fazenda.sp.gov.br)

“Podemos chamar este momento de desmaterialização dos livros de papel, uma verdadeira revolução da Era Digital, que está rompendo barreiras de mais de cem anos da existência de chancelas e papéis no registro do comércio”, afirma na apresentação o presidente da Junta Comercial de São Paulo, Valdir Saviolli. Nivaldo Cleto, um dos autores, acrescenta: “Este manual dá conta das dificuldades encontradas pelos autenticadores dos livros” 

O manual

Atualizado até 21 de maio último, a obra traz histórico do Sistema Público de Escrituração Digital – Sped, prevendo que os livros e documentos que integram a escrituração comercial e fiscal dos empresários e das sociedades empresárias serão emitidos em formas eletrônicas. A assinatura digital, além de obrigatória se faz necessária para conferir validade jurídica à escrituração digital.
Destacando a importância dos contabilistas no processo de implantação do Sped, o material vem todo exposto no capítulo Escrituração Contábil Digital, explicando que a ECD sempre visou ser uma alternativa à escrituração em papel, abrangendo os livros Diário, Razão e auxiliares, Balancetes Diários, Balanços e fichas de lançamento. O contabilista é o profissional competente para responder sobre as informações incluídas na ECD.

A ECD passou a ser exigida a partir de 1º de janeiro de 2008, inicialmente só para sociedades empresárias sujeitas a acompanhamento econômico-tributário diferenciado  e a tributação do Imposto de Renda com base no Lucro Real. No ano seguinte, a exigência foi estendida a outras sociedades.

O manual esclarece em detalhes sobre os seguintes pontos: empresas que estão obrigadas a apresentar a ECD, sociedades simples, entrega opcional, empresa individual, cooperativas, acompanhamento econômico-tributário diferenciado, geração de arquivo, prazo de entrega, eventos especiais, transmissão, validação, termos de abertura e de encerramento, certificação, quantidade de livros por arquivo e periodicidade, impressão e autenticação de livros, taxa, livros em papel já autenticados, análise do livro pela junta, exigências, termo de autenticação, retificação de lançamentos, substituição do livro, penalidades; compartilhamento, acesso, registro e guarda de informações; responsabilidades e validade jurídica.