A Receita Federal fez alterações no Manual de Preenchimento do IRPF. Na página 47 do Manual de Preenchimento da Declaração de Ajuste Anual em Formulário do Imposto sobre a Renda da Pessoa Física, relativo ao exercício de 2010, ano-calendário de 2009, onde se lê:
I - "No caso de direito a restituição, as linhas 20, 21 e 22 devem ser preenchidas.", no item "Informação Bancária", leia-se "No caso de direito a restituição, as linhas 19, 20 e 21 devem ser preenchidas."; II - "Informe o código, sem o dígito verificador (DV), da agência do banco informado na linha 20.", no item "Código da Agência", leia-se "Informe o código, sem o dígito verificador (DV), da agência do banco informado na linha 19."
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