Curitiba, 25 de fevereiro de 2010.

Lei  nº  11.941/2009:  prorrogado o prazo  para desistir de ações judiciais e recursos Administrativos

A  Procuradoria-Geral  da  Fazenda Nacional (PGFN) e a Receita Federal do Brasil (RFB) informam que foi prorrogado para 1ª de março de 2010 o prazo de  desistência  de  ações  judiciais e recursos administrativos, para os contribuintes  que aderiram ao parcelamento instituído pela Lei nº 11.941/2009 (caput do art. 13 e o § 4º do art. 32 da Portaria Conjunta PGFN/RFB nº  6, de 22 de julho de 2009). A prorrogação ocorre porque o prazo final (28  de fevereiro deste ano) incidia em dia não útil (art. 2º da Portaria Conjunta PGFN/RFB nº 13, de 19 de novembro de 2009).

A  PGFN  e  a  RFB  também  registram que a informação de deferimento do requerimento de adesão ao parcelamento da Lei nº 11.941/2009, encaminhada à Caixa Postal do contribuinte ou disponível no aplicativo da Internet de “Opções  da  Lei  nº  11.941, de 2009”, constitui garantia de que os seus débitos  serão,  a  exclusivo  critério  do  contribuinte,  incluídos  na consolidação do referido parcelamento, com exceção dos seguintes débitos: a) vencidos após 30 de novembro de 2008; b)  decorrentes  de saldo remanescente de outros parcelamentos que não o Refis, Paes,   Paex e Parcelamento Ordinário/Simplificado; c) de CPMF; d) renegociados pela Lei nº 11.755, de 2008; e e)  apurados  na  forma do Simples Nacional (Lei Complementar nº 123, de 2006).

Desse  modo, excetuada as situações acima relacionadas, a consolidação do parcelamento   da   Lei   nº  11.941/2009,  será  concluída  conforme  as informações  prestadas  pelo  próprio  contribuinte, inclusive no que diz respeito aos débitos que deverão compor o referido parcelamento.