Três resoluções do CRCPR, editadas em 2009, concedem vantagens tanto no pagamento da anuidade de 2010 quanto de débitos anteriores. As organizações contábeis, por exemplo, têm privilégios de acordo com o número de funcionários: aquelas com até dois empregados têm desconto de 75% até 28 de fevereiro; contabilistas que comprovarem estar desempregados por até dois anos consecutivos têm desconto de 80%; e aqueles que fazem o primeiro registro de até 50%.
Para o mês de fevereiro, profissionais com RCI pagam R$ 176,40; contadores e escritórios na modalidade de sociedade, R$ 313,00; e técnicos, R$ 282,00. Os descontos chegam a 40%.
Em março, somente registros cadastrais individuais terão desconto, no valor de 30%, pagando 205,80. Já a anuidade de contadores e sociedades sobe para R$ 326,00 e a de técnicos para R$ 294,00, que são os valores integrais. A partir de 1º de abril, os valores integrais terão acréscimo de 2% de multa e 1% de juro ao mês.
Essas definições estão na Resolução 1.250/2009 do Conselho Federal de Contabilidade, bem nas resoluções do CRCPR números 686, 687 e 688/2009. Conheça abaixo a íntegra das editadas pelo CRCPR.
RESOLUÇÃO CRCPR Nº. 686/2009 DISPÕE SOBRE A CONCESSÃO DE REDUÇÃO DA ANUIDADE DE 2010 PARA PAGAMENTO NO PRÓPRIO EXERCÍCIO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O Plenário do CONSELHO REGIONAL DE CONTABILIDADE DO PARANÁ – CRCPR, no uso de suas atribuições legais e regimentais, CONSIDERANDO o disposto na Resolução CFC nº. 1.250/09,
que em seu art. 3º e apêndices permite, aos Conselhos Regionais cuja
situação econômico-financeira possibilite, a concessão de redução do valor da
anuidade do exercício de 2010;
CONSIDERANDO que a faculdade conferida pelo CFC aos CRCs
permite-lhes, na forma de exceção, regulamentar o valor da anuidade a quem
menos favorecido economicamente ou que se encontre em situação adversa, RESOLVE:
Art. 1º - Será concedida redução da anuidade do exercício de
2010, ao contabilista que requerer e comprovar, através dos
documentos exigidos no art. 4º desta Resolução, que se enquadra
nas faixas de rendimentos abaixo, nos seguintes percentuais:
a) renda bruta mensal de até R$ 791,04 - redução de 50%;
b) renda bruta mensal de R$ 791,05 a R$ 994,41- redução de 40%.
Art. 2º - Aos contabilistas desempregados por até dois anos
consecutivos, conceder-se-á, quando requerida, redução da
anuidade no percentual de até 80% (oitenta por cento).
Art. 3º - Quando do primeiro registro profissional (definitivo ou
provisório), será concedida redução de 50% (cinqüenta por cento)
sobre o valor correspondente aos duodécimos vincendos da
anuidade do exercício, desde que o interessado o requeira e
satisfaça as condições estabelecidas nos arts. 1º ou 2º.
Parágrafo único - As organizações contábeis (sociedade
prestadora de serviços ou escritório individual), quando do
primeiro registro, poderão, desde que o requeiram, gozar de
idêntico benefício.
Art. 4º - O interessado deverá formular a pretensão através de
requerimento dirigido ao presidente do CRCPR, acompanhado de
fotocópias autenticadas da CTPS (da página de identificação até a
página subseqüente ao seu último registro de emprego), dos dois últimos recibos de salário e de documentos que comprovem a
percepção de qualquer outro rendimento.
Art. 5º - As reduções previstas nesta Resolução incidirão sobre o
valor integral da anuidade, não sendo cumulativas com os
descontos previstos no art. 2º da Resolução CFC nº. 1.250/09.
Art. 6º - O benefício derivado da redução do valor da anuidade
de 2010, em sendo o caso, somente será concedido se requerido
até 31 de março de 2010.
Art. 7º - Os requerimentos mencionados nos arts. 1º, 2º e 3º,
serão decididos pela Câmara de Controle Interno e submetidos ao
referendo do Plenário do CRCPR.
Art. 8º - Os contabilistas já beneficiados com redução, uma ou
mais vezes nos três últimos exercícios, não farão jus às reduções
mencionadas nos artigos anteriores.
Art. 9º - Os contabilistas que obtiverem a redução, deverão, no
prazo de 30 (trinta) dias, contados da data da cientificação da
decisão, promover a quitação integral do quantum remanescente,
ou, em sendo o caso, no mesmo prazo, iniciar o pagamento
parcelado, sob pena de revogação automática do benefício.
Art. 10 - Os casos omissos, atípicos ou especiais serão levados
diretamente à apreciação e decisão do Plenário.
Art. 11 - Esta Resolução entrará em vigor após sua homologação
pelo CFC, revogando-se as disposições em contrário.
Curitiba, 15 de dezembro de 2009.
RESOLUÇÃO CRCPR Nº. 687/2009 DISPÕE SOBRE A REDUÇÃO DAS ANUIDADES DE 2010 PARA AS ORGANIZAÇÕES CONTÁBEIS CONSTITUÍDAS SOB A FORMA DE ESCRITÓRIOS INDIVIDUAIS E ÀS FILIAIS DE SOCIEDADES PRESTADORAS DE SERVIÇOS COM MATRIZ NA JURISDIÇÃO DO CRCPR.
O Plenário do CONSELHO REGIONAL DE CONTABILIDADE DO PARANÁ – CRCPR, no uso de suas atribuições legais e regimentais, CONSIDERANDO o disposto no art. 3º e apêndices da
Resolução CFC nº. 1.250/09;
CONSIDERANDO que o balizamento do valor das anuidades
das organizações contábeis em referência permite, ao CRCPR, uma
arrecadação mais expressiva para a realização de suas atividades-fins, e ao
contabilista, manter-se em situação regular para o desenvolvimento de seu
labor profissional, atendendo, pois, aos interesses recíprocos, RESOLVE:
Art. 1º - Serão concedidas às organizações contábeis
constituídas sob a forma de Escritório Individual (RCI), que
tenham até 02 (dois) empregados e que assim requeiram,
observando-se o previsto no art. 4º, as seguintes reduções:
a) para pagamento até 31 de janeiro - redução de 80%;
b) para pagamento até 28 de fevereiro - redução de 75%;
c) para pagamento até 31 de março - redução de 70%.
Art. 2º - Às organizações contábeis constituídas sob a forma
de Escritório Individual e que tenham de 03 (três) a 10 (dez)
empregados, serão concedidas, automaticamente, as seguintes
reduções:
a) para pagamento até 31 de janeiro - redução de 50%;
b) para pagamento até 28 de fevereiro - redução de 40%;
c) para pagamento até 31 de março - redução de 30%.
Art. 3º - A filial de organização contábil que, assim como a sua
matriz, esteja localizada na jurisdição do CRCPR, pagará a
anuidade com base no número de titulares/sócios,
empregados e colaboradores, cujo valor não excederá a metade
do que for devido pela matriz.
Art. 4º - Os contabilistas que requererem o benefício previsto
no art. 1º deverão:
a) em não possuindo empregado algum, declarar sob as penas
da lei essa condição;
b) em possuindo até dois empregados, instruir o pedido com
cópia da Relação dos Trabalhadores constante no arquivo
SEFIP – Recolhimento ao FGTS e Declaração à Previdência.
Art. 5º - As reduções previstas nesta Resolução incidirão sobre
o valor integral da anuidade, não sendo cumulativas com os
descontos previstos no art. 2º da Resolução CFC nº. 1.250/09.
Art. 6º - Os requerimentos serão dirigidos ao presidente do
CRCPR.
Art. 7º - A presente Resolução entrará em vigor após a sua
homologação pelo CFC, revogando-se as disposições em
contrário.
Curitiba, 15 de dezembro de 2009.
RESOLUÇÃO CRCPR Nº. 688/2009 DISPÕE SOBRE A REDUÇÃO DE VALOR DE DÉBITOS ANTERIORES AO EXERCÍCIO DE 2010.
O Plenário do CONSELHO REGIONAL DE CONTABILIDADE DO PARANÁ – CRCPR, no uso de suas atribuições legais e regimentais, CONSIDERANDO o disposto na Resolução CFC nº. 1.251/09,
a qual permite, observada a condição econômico-financeira do Regional, a
redução dos acréscimos incidentes sobre os débitos anteriores a 2010;
CONSIDERANDO que justo será manejar o assunto, visando
permitir aos contabilistas interessados regular a sua situação frente ao
ente, RESOLVE:
Art. 1º - O CRCPR poderá, mediante requerimento, conceder
aos contabilistas com débitos anteriores ao exercício de 2010,
redução de até 50% (cinqüenta por cento) dos acréscimos da
dívida relativos a multa de mora e juros.
Art. 2º - Revogam-se as disposições em contrário.
Art. 3º - A presente Resolução entrará em vigor após a sua
homologação pelo Conselho Federal de Contabilidade.
Curitiba, 15 de dezembro de 2009.
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