Representado pela conselheira Dolores Biasi Locatelli, o CRCPR assina amanhã, 4 de dezembro, com o Ministério Público do Estado do Paraná, Secretaria de Estado da Criança e Juventude e o Conselho Estadual dos Direitos da Criança e do Adolescente –CEDCA, um convênio de cooperação mútua para “promover medidas que levem a todo o Estado do Paraná o esclarecimento e o estímulo à doação de recursos aos Fundos Estadual e Municipais dos Direitos da Criança e do Adolescente, tanto por pessoas físicas como pessoas jurídicas, fornecendo aos contadores, empresários e à população em geral, informações precisas sobre a matéria”. O Ministério Público, o Estado e o CEDCA estarão representados respectivamente pelo Procurador-Geral da Justiça, Olympio de Sá Sotto Maior Neto, e pela presidente do CEDCA e secretária de Estado da Criança e Juventude, Thelma Alves de Oliveira.
O CRCPR, que já desenvolve algumas ações nesse sentido, se compromete a reforçar as estratégias capazes de conscientizar os contabilistas sobre a importância dos Fundos dos Direitos da Criança e do Adolescente, na manutenção de programas sociais que beneficiam crianças e adolescentes, e da fonte principal de financiamento dos fundos que é captação de recursos por meio do Imposto de Renda Devido. Por ocasião da realização da Declaração de Rendas, pessoas físicas podem canalizar aos fundos até 6% do seu imposto devido e pessoas jurídicas até 1%.
Em parceria com os conveniados, o CRCPR vai ainda auxiliar na capacitação de contabilistas, técnicos e membros dos conselhos e participar de campanhas de conscientização e incentivo às doações dedutíveis do imposto de renda.
Participação do CRCPR
Há mais de dez anos, o CRCPR vem falando com os contabilistas e empresários sobre as leis de incentivos fiscais, realizando palestras, divulgando a legislação e esclarecendo inclusive como fazer o cálculo. Os recursos que pessoas físicas e empresas destinam atualmente aos fundos municipais e do estado, mais conhecidos pela sigla FIA (Fundo da Infância e Adolescência), beneficiam milhares de crianças por ano, no Paraná, por meio de programas de garantia de convivência familiar e comunitária, prevenção e atenção a vítimas de violência, atenção ao adolescente em conflito com a lei, atenção aos internados por motivos de saúde, erradicação do trabalho infantil, prevenção e tratamento de dependência de drogas, prevenção e atendimento a crianças em situação de risco, etc.
A arrecadação poderia ser muitas vezes superior ao que é conseguido anualmente se todas as empresas e pessoas destinassem o permitido por lei ao fundo. “Muita gente desconhece as regras de incentivo fiscal. E é por isso que o CRCPR se engajou nas campanhas para aumento de doações, orientando os contabilistas a informar seus clientes que podem destinar imposto a pagar aos fundos”, afirma Dolores Locatelli.
O FIA é um fundo depositado em um banco oficial, gerenciado pelos Conselhos de Direitos da Criança e do Adolescente. A decisão do destino dos recursos e a sua distribuição são feitas de acordo com as prioridades no atendimento ao público infanto-juvenil de cada estado/município e por meio de consenso entre os membros dos conselhos. O repasse é feito às instituições cadastradas, ou diretamente à entidade que receberá a verba.
Como doar
Para doar, é necessário seguir os seguintes passos: entrar em contato com o Conselho dos Direitos da Criança e do Adolescente (municipal, estadual ou federal), solicitar os dados bancários e depositar o valor desejado. Depois, enviar uma cópia do comprovante de depósito para o mesmo Conselho. Esta cópia deve conter: nome da pessoa (física ou jurídica), endereço, telefone, número do CNPJ (no caso de empresa) e número do RG e CPF (no caso de pessoa física), para que possa ser emitido um recibo ao doador. O recibo servirá para deduzir o valor doado do imposto de renda no ato da declaração.
Para que a doação possa ser deduzida do Imposto de Renda, devem ser atendidos os limites e demais exigências previstas em legislação específica. As pessoas físicas podem contribuir com 6% do imposto de renda apurado anualmente e as pessoas jurídicas, 1% do imposto de renda pago sobre o lucro real. Também podem ser feitas doações espontâneas, sem dedução do Imposto de Renda, de pessoas físicas e jurídicas.
Como doar pela internet
Para doar ao Fundo para Infância e Adolescência é só acessar o site: www. setp.pr.gov.br/doefia, e preencher o formulário. Neste cadastro deve ser informado o valor da doação, e se ele será destinado para o fundo municipal, estadual, ou ainda para alguma instituição específica que esteja cadastrada no FIA. Depois de preencher o cadastro é necessário imprimir o boleto bancário com o valor correspondente ao da doação, e efetuar o pagamento no banco indicado. Para ter o valor deduzido do imposto de renda basta informar a doação no formulário de declaração do IR.
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