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Curitiba, 23 de junho de 2010 - Edição Nº 22
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A Escrituração Contábil Digital deve ser entregue até o dia 30 de junho A autenticação pode ser feita depois |
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O entendimento da Junta Comercial do Paraná confere com o da Receita Federal quanto à autenticação posterior à entrega. A informação é que o processo, na Jucepar, está atrasado. No momento, ainda estão sendo autenticados os livros de maio. Não será possível fazer tudo mesmo até 30 de junho. Exigências 1) Abreviatura onde o nome da empresa tem que ser grafado por extenso. Procedimentos para registro dos livros
Esclarece Lira que o número de ordem do livro a ser transmitido deve ser o subseqüente ao número do último livro em papel registrado na Jucepar. Exemplo: Livro Diário Geral registrado em papel - n° 10 - n° do Livro Diário Geral pelo sistema digital n° 11. E mais: na transmissão das informações por meio do Programa Validador e Assinador – PVA, é necessário incluir o número do recibo que consta na guia de pagamento à Jucepar. As empresas que porventura tenham procedido ao registro na Jucepar de livros contábeis relativos ao exercício findo em 31.12.2008 pelo sistema convencional (em papel), não poderão efetuar novo registro utilizando o sistema digital. A Junta Comercial do Paraná acessa diariamente o sistema Sped da Secretaria da Receita Federal para validar as informações transmitidas, promovendo o registro e consequente certificação digital, ou, se for o caso, fazendo exigências. |
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