Curitiba, 23 de junho de 2010 - Edição Nº 22
 

A Escrituração Contábil Digital deve ser entregue até o dia 30 de junho

A autenticação pode ser feita depois

 

“Nessa fase de transição da escrituração em papel para o meio digital, muitos contabilistas estão em dúvida sobre como proceder”, reconhece a vice-presidente do CRCPR e vogal suplente da Junta Comercial do Paraná, Lucélia Lecheta, que esteve buscando informações sobre a questão na Junta e na Receita Federal.

Segundo ela, para a Receita Federal do Brasil, a Escrituração Contábil Digital (ECD) de todas as empresas que estavam tributadas no Lucro Real em 2009 deve ser entregue até o próximo dia 30 de junho, podendo a autenticação na Junta Comercial ser feita depois. Eventuais exigências da Junta Comercial não afetam a transmissão da ECD, salvo se constatado dolo, fraude ou simulação, assegura a Receita.



Vice-presidente do CRCPR, Lucélia Lecheta


O entendimento da Junta Comercial do Paraná confere com o da Receita Federal quanto à autenticação posterior à entrega. A informação é que o processo, na Jucepar, está atrasado. No momento, ainda estão sendo autenticados os livros de maio. Não será possível fazer tudo mesmo até 30 de junho.

Exigências

A procura das unidades da Junta Comercial do Paraná tem sido grande diante da preocupação em se autenticar as ECD antes de transmiti-las à Receita. Por conta do atropelo, da desinformação e da falta de atenção, estão sendo registrados muitos erros nos livros encaminhados para autenticação. As exigências mais comuns que vêm sendo registradas e precisam ser evitadas, de acordo com a Jucepar, são:

1) Abreviatura onde o nome da empresa tem que ser grafado por extenso.
2) Falta da expressão ME no nome da empresa.
3) Falta de indicação do município no requerimento.
4) Assinatura por procuração sem o arquivamento da procuração com poderes específicos para assinatura do livro digital em ato na JUCEPAR.

Procedimentos para registro dos livros


Armando Lira


Informa o também conselheiro do CRCPR e vogal da Junta Comercial do Paraná, Armando Lira, que os procedimentos para registro dos livros diários, conforme as exigências do Sistema Público de Escrituração Digital, são basicamente  os mesmos dos livros convencionais, com a emissão de uma guia de taxa de pagamento. São claras as regras constantes no endereço   http://www1.receita.fazenda.gov.br/sped-contabil/o-que-e.htm Informações importantes sobre o mesmo assunto também no link  http://www1.receita.fazenda.gov.br/faq/sped-contabil.htm

Esclarece Lira que o número de ordem do livro a ser transmitido deve ser o subseqüente ao número do último livro em papel registrado na Jucepar. Exemplo: Livro Diário Geral registrado em papel - n° 10 - n° do Livro Diário Geral pelo sistema digital n° 11. E mais: na transmissão das informações por meio do Programa Validador e Assinador – PVA, é necessário incluir o número do recibo que consta na guia de pagamento à Jucepar. As empresas que porventura tenham procedido ao registro na Jucepar de livros contábeis relativos ao exercício findo em 31.12.2008 pelo sistema convencional (em papel), não poderão efetuar novo registro utilizando o sistema digital. A Junta Comercial do Paraná acessa diariamente o sistema Sped da Secretaria da Receita Federal para validar as informações transmitidas, promovendo o registro e consequente certificação digital, ou, se for o caso, fazendo exigências.