Não é de se estranhar que contribuintes e contabilistas vinculem a sigla SINTEGRA aos arquivos magnéticos, obrigação criada pelo convênio 57/95, pois de fato tal obrigação é o mais importante produto do “Sistema Integrado de Informações sobre Operações Interestaduais com Mercadorias e Serviços”. Entretanto o SINTEGRA foi concebido também para ser o elo de ligação e troca de informações entre os órgãos de fiscalização das Secretarias de Fazenda de todos os estados brasileiros, e um ponto de referência para contabilistas e contribuintes do ICMS.
O SINTEGRA possibilitou agilizar a troca de informações entre as secretarias de Fazenda dos estados, e também proporcionou mais confiabilidade na relação entre o fisco e os empresários, contabilistas, e até mesmo com o próprio cidadão consumidor. Aliás, a palavra que melhor define o SINTEGRA é transparência, pois é isso que pretende oferecer um sistema de informações do qual todos possam usufruir.
Produtos do SINTEGRA
Validador
Programa que permite efetuar a validação dos arquivos magnéticos exigidos pelo convênio 57/95 e convênios posteriores, e contém também uma série de ferramentas para visualização e análise do conteúdo do arquivo.
TED
Programa de transmissão de documentos eletrônicos, utilizado principalmente para a transmissão do arquivo magnético para todos os estados, mas também é utilizado por algumas unidades federadas, na transmissão de documentos obrigatórios ao fisco, entre eles a Guia de apuração mensal do ICMS e a Declaração Fisco Contábil.
Site na Internet
O site www.sintegra.gov.br congrega informações dos contribuintes do ICMS de todo o território nacional, no qual pode-se consultar a situação fiscal e os dados cadastrais de empresas que possuem inscrição estadual, além de outras informações e serviços.
Tem sido de grande utilidade para contribuintes e contabilistas, mas também o próprio fisco estadual o utiliza largamente, para consultar a situação fiscal de empresas que praticam atos de comércio com o Paraná. Cada estado é responsável por manter atualizado o banco de dados das informações que são exibidas no site, e alguns, como é o caso do Paraná, exigem que a cada consulta seja digitado um número de controle, para evitar que programas de consulta automática congestionem o site, e todas as pessoas tenham a mesma oportunidade, garantindo-se assim o pronto retorno da informação.
Arquivos Magnéticos
Os arquivos magnéticos foram instituídos pelo convênio 57/95, sendo que a obrigatoriedade de entrega regular ao fisco foi definida pelo convênio 66/98, que determinou a apresentação a partir de 01.01.99. A redação original do convênio 57/95 sofreu diversas alterações, sendo que muitas delas foram no sentido de aprimorar o layout dos arquivos magnéticos, ora adequando a novos dispositivos da legislação fiscal, ora incorporando novas informações a serem exigidas, como, por exemplo, quando da alteração do CFOP de 3 para 4 dígitos, e depois quando da exigência de se informar o inventário. Desde a instituição dos arquivos magnéticos, somaram-se quase 20 outros convênios tratando do assunto.
Devido a restrições de ordem logística (transporte, armazenamento e manipulação dos dados), os arquivos magnéticos possuem ainda um potencial inexplorado pela auditoria fiscal, mas já se está trabalhando no sentido de serem aproveitadas ao máximo as informações prestadas, de modo que se tornem um dos principais instrumentos a serem utilizados no combate à sonegação.
Atualmente, a fiscalização de alguns estados já se utiliza das informações prestadas através de arquivos magnéticos para traçar quadros comparativos de uma empresa em relação às demais do mesmo ramo de atividade (fiscalização setorial), e do cruzamento das informações prestadas por duas ou mais empresas sobre a mesma operação (listagens de inconsistências). São dados que servem como indícios que apontam onde se iniciar um trabalho de auditoria fiscal.
Desde que a empresa apresente corretamente as informações, com o layout atual dos arquivos magnéticos contemplando o registro de inventário, mais notas fiscais de entradas e saídas (item a item de mercadoria – tipo 54), existe a possibilidade de que seja efetuado um levantamento das contas de compra e venda inteiramente automatizado, só restando ao auditor fiscal juntar os comprovantes e efetuar o lançamento de imposto e multa.
Com o tempo, à medida que as informações prestadas se tornem mais confiáveis, e também quando um percentual maior de empresas passarem a entregar os arquivos magnéticos, então será possível que boa parte da auditoria fiscal seja feita de forma automatizada, sendo que as inconsistências se tornarão indícios cada vez mais fortes de sonegação fiscal, até chegar o dia em que um mero indício poderá ser convertido em certeza de infração.
O que se espera do futuro do SINTEGRA
Ao se pensar nos projetos em fase de estudos e implantação, a imaginação leva-nos a visualizar hábeis profissionais de programação a serviço do poder público preparando os melhores produtos para oferecer gratuitamente, democratizando o uso da informática, de modo que todos os estabelecimentos do país possam emitir documentos fiscais e fazer sua escrituração fiscal no computador, sem precisar desembolsar nenhum valor.
Façamos um exercício de imaginação, e digamos que o SINTEGRA pudesse oferecer, ainda que em módulos separados, mas compatíveis entre si, todos os programas de computador necessários à escrituração fiscal, apuração do imposto, preenchimento de documentos, geração e transmissão de arquivos, mais os programas de emissão de documentos fiscais. Sonho... mas bem que poderia ser verdade. Acredita-se que todos os envolvidos na relação tributária teriam a ganhar:
1. Para o fisco:
- Teria a segurança de um produto de fonte conhecida;
- Padronização, pois todos os estabelecimentos utilizariam um único sistema.
- Todos teriam condições de cumprir com a entrega dos arquivos magnéticos do convênio 57/95, inclusive das empresas de pequeno porte, pois o custo de aquisição de software seria zero;
- Haveria um sistema de checagem desde a emissão do documento fiscal, de modo que, na geração dos arquivos magnéticos, o trabalho e verificação de consistência (validação), já estaria adiantado.
- Toda a burocracia criada para credenciamento de softwares, autorização de uso de sistemas, poderia ser extinta, pois não haveria motivo para autorizar um programa do próprio fisco!
2. Para o contribuinte e o contabilista:
- A vantagem da gratuidade na aquisição de todos os programas utilizados para o cumprimento das obrigações fiscais estaduais, desde a emissão da nota fiscal, passando pela escrituração fiscal, até a transmissão dos arquivos.
- Se precisar de mais recursos, poderá continuar a utilizar outro sistema, com a condição de que haja compatibilidade entre os programas, de modo que o sistema de gerenciamento possa exportar as informações no formato exigido pelos programas oficiais. Assim os programas oferecidos pelo mercado poderiam coexistir com os programas oferecidos pelo fisco;
- Os programadores poderão dedicar-se a criar programas mais voltados à gerência do que ao cumprimento de obrigações tributárias, dando mais opções de escolha aos empresários.
José Clodoaldo Munhoz
Auditor Fiscal do Estado do Paraná, Especialista em Auditoria Empresarial pela UFPR
e-mail: jcmunhoz@pop.com.br