5.4 Terminologia
Forma circunstanciada – Entende-se como a redação pormenorizada e minuciosa, efetuada com cautela e detalhamento, em relação aos procedimentos e resultados do Parecer Pericial Contábil.
Síntese do objeto da perícia – Entende-se como o relato sucinto sobre as questões básicas que resultaram na indicação ou na contratação do perito-contador assistente.
Diligências – Entende-se como todos os procedimentos e atitudes adotados pelo perito-contador assistente na busca de informações e subsídios necessários à elaboração do Parecer Pericial Contábil.
Critérios do parecer – Comporta aqui os procedimentos e a metodologia utilizada pelo perito-contador assistente na elaboração do trabalho pericial.
Resultados fundamentados – É a explicitação da forma técnica utilizada, pela qual o perito-contador assistente chegou às conclusões da perícia.
Conclusão – É a quantificação, quando possível, do valor da demanda, podendo reportar-se a demonstrativos apresentados no corpo do Parecer Pericial Contábil ou em documentos auxiliares.