1.3 Procedimentos
Os procedimentos de perícia contábil visam fundamentar as conclusões que serão levadas ao laudo pericial contábil ou parecer pericial contábil, e abrangem, total ou parcialmente, segundo a natureza e a complexidade da matéria, exame, vistoria, indagação, arbitramento, mensuração, avaliação e certificação.
O exame é a análise de livros, registros das transações e documentos.
A vistoria é a diligência que objetiva a verificação e a constatação de situação, coisa ou fato, de forma circunstancial.
A indagação é a busca de informações mediante entrevista com conhecedores do objeto da perícia.
A investigação é a pesquisa que busca trazer ao laudo pericial contábil ou parecer pericial contábil o que está oculto por quaisquer circunstâncias.
O arbitramento é a determinação de valores ou a solução de controvérsia por critério técnico.
A mensuração é o ato de quantificação física de coisas, bens, direitos e obrigações.
A avaliação é o ato de estabelecer o valor de coisas, bens, direitos, obrigações, despesas e receitas.
A certificação é o ato de atestar a informação trazida ao laudo pericial contábil pelo perito-contador, conferindo-lhe caráter de autenticidade pela fé pública atribuída a este profissional.
Concluídas as diligências, o perito-contador apresentará laudo pericial contábil, e os peritos-contadores assistentes seus pareceres periciais contábeis, obedecendo aos respectivos prazos.
Ocorrendo diligências em conjunto com o perito-contador assistente, o perito-contador o informará por escrito quando do término do laudo pericial contábil, comunicando-lhe a data da entrega do documento.
O perito-contador assistente não pode firmar em laudo ou emitir parecer sobre este, quando o documento tiver sido elaborado por leigo ou profissional de outra área, devendo, neste caso, apresentar um parecer contábil da perícia.
O perito-contador assistente, ao apor a sua assinatura, em conjunto com o perito-contador, em laudo pericial contábil, não deve emitir parecer pericial contábil a esse laudo.