Portal do Perito Contábil

PERÍCIA CONTÁBIL

Em uma definição simples e absolutamente prática, podemos definir perícia contábil como sendo a busca ou a construção de uma verdade sobre determinado fato, aspecto, coisa ou situação, por meio de procedimentos técnicos e científicos, sob responsabilidades de profissionais com formação superior em Contabilidade, com a finalidade de levar à instância decisória elementos de prova necessários à subsidiar justa solução do litígio sob questão.

Invariavelmente, em qualquer demanda judicial proposta, pelo menos em teses, sempre estarão presentes três espécies de verdade: a) a verdade na visão do autor, devidamente fundamentada pelo patrono; b) a verdade na visão do réu, que contesta as alegações do primeiro e tenta redirecionar os fatos em caminhos divergentes e, c) a verdade verdadeira, ou seja, aquela que deverá prevalecer por ocasião da decisão judicial; resultando aqui, portanto, a importância do Laudo Pericial, documento por meio do qual o perito designado se manifesta acerca dos trabalhos e conclusões que lhes foram conferidas.

A imagem abaixo reproduzida se presta para esquematizar numa visão acadêmica, como as verdades são apresentadas ou sustentadas, e o necessário equilíbrio para uma justa solução do litígio estabelecido entre as partes.

Em outra abordagem também acadêmica, sempre que qualquer das partes litigantes, inclusive o douto juízo, entenderem necessária a realização da perícia contábil como meio de corroborar alegações; suprir a falta ou insuficiência de conhecimentos específicos sobre determinados fatos, aspectos, particularidades ou então construir provas acerca da verdade verdadeira, Contadores, com ilibada postura e capacidade profissional serão indicados ou destacados para emprestar seus conhecimentos técnicos e científicos e, por meio do Laudo Pericial, externar as conclusões que subsidiarão uma justa solução da demanda.

Igualmente, a imagem seguinte se presta, numa visão acadêmica, para demonstrar de forma estática, como funciona na prática uma perícia contábil e como os profissionais designados são acolhidos neste fascinante cenário que se constitui em prerrogativa exclusiva dos Contadores.

1. ENTÃO O QUE É PERÍCIA CONTÁBIL?

1.1 Conceitos & Objetivos

1.2 Execução

1.3 Procedimentos

2. QUEM PODE SER PERITO CONTÁBIL?

Bacharel em Ciências Contábeis devidamente registrado junto ao CRC e conhecedor da matéria objeto da perícia.

2.1 Competência profissional

2.2 Impedimentos e suspeição

2.3 Honorários

2.4 Responsabilidade e zelo

3. PLANEJAMENTO DA PERÍCIA

3.1 Considerações gerais

3.2 Objetivos

3.3 Desenvolvimento

3.4 Riscos

3.5 Pessoal

3.6 Cronograma

3.7 Conclusão

3.8 Grade modelo para planejamento da Perícia Judicial

4. LAUDO PERICIAL CONTÁBIL

A NBC T 1 3.6, aprovada pelo Conselho Federal de Contabilidade, trata do Laudo Pericial Contábil, que venha ser a forma de manifestação conclusiva por parte do perito-contador.

4.1 Considerações gerais

4.2 Apresentação

4.3 Terminologia

4.4 Estrutura

4.5 Esclarecimentos

4.6 Laudo e Parecer de leigo ou profissional não-habilitado

5. PERÍCIA E PARECER CONTÁBIL

A NBC T 13.7 – Conselho Federal de Contabilidade trata com propriedade da Perícia Contábil e do Parecer Pericial Contábil; estabelecendo procedimentos e providências que precisam ser observadas, sob pena de macular os trabalhos.

Esta norma objetiva estabelecer o conceito, à estrutura e os procedimentos para elaboração e apresentação do Parecer Pericial Contábil.

5.1 Considerações gerais

5.2 Apresentação

5.3 Estrutura do Parecer Pericial Contábil

5.4 Terminologia

5.5 Estrutura

5.6 Esclarecimentos adicionais

6. CASOS PRÁTICOS

CASO 1 - O PERITO EQUIVOCADO

CASO 2 - A BOIADA E O FURGÃO DA TABAJARA

 

ESPAÇO DO PERITO CONTÁBIL

FALE COM O CRCPR

Nome
Fone
e-Mail

Mensagem