PERÍCIA CONTÁBIL
Em uma definição simples e absolutamente prática, podemos definir perícia contábil como sendo a busca ou a construção de uma verdade sobre determinado fato, aspecto, coisa ou situação, por meio de procedimentos técnicos e científicos, sob responsabilidades de profissionais com formação superior em Contabilidade, com a finalidade de levar à instância decisória elementos de prova necessários à subsidiar justa solução do litígio sob questão.
Invariavelmente, em qualquer demanda judicial proposta, pelo menos em teses, sempre estarão presentes três espécies de verdade: a) a verdade na visão do autor, devidamente fundamentada pelo patrono; b) a verdade na visão do réu, que contesta as alegações do primeiro e tenta redirecionar os fatos em caminhos divergentes e, c) a verdade verdadeira, ou seja, aquela que deverá prevalecer por ocasião da decisão judicial; resultando aqui, portanto, a importância do Laudo Pericial, documento por meio do qual o perito designado se manifesta acerca dos trabalhos e conclusões que lhes foram conferidas.
A imagem abaixo reproduzida se presta para esquematizar numa visão acadêmica, como as verdades são apresentadas ou sustentadas, e o necessário equilíbrio para uma justa solução do litígio estabelecido entre as partes.

Em outra abordagem também acadêmica, sempre que qualquer das partes litigantes, inclusive o douto juízo, entenderem necessária a realização da perícia contábil como meio de corroborar alegações; suprir a falta ou insuficiência de conhecimentos específicos sobre determinados fatos, aspectos, particularidades ou então construir provas acerca da verdade verdadeira, Contadores, com ilibada postura e capacidade profissional serão indicados ou destacados para emprestar seus conhecimentos técnicos e científicos e, por meio do Laudo Pericial, externar as conclusões que subsidiarão uma justa solução da demanda.
Igualmente, a imagem seguinte se presta, numa visão acadêmica, para demonstrar de forma estática, como funciona na prática uma perícia contábil e como os profissionais designados são acolhidos neste fascinante cenário que se constitui em prerrogativa exclusiva dos Contadores.

1. ENTÃO O QUE É PERÍCIA CONTÁBIL?
2. QUEM PODE SER PERITO CONTÁBIL?
Bacharel em Ciências Contábeis devidamente registrado junto ao CRC e conhecedor da matéria objeto da perícia.
3. PLANEJAMENTO DA PERÍCIA
3.8 Grade modelo para planejamento da Perícia Judicial
4. LAUDO PERICIAL CONTÁBIL
A NBC T 1 3.6, aprovada pelo Conselho Federal de Contabilidade, trata do Laudo Pericial Contábil, que venha ser a forma de manifestação conclusiva por parte do perito-contador.
4.6 Laudo e Parecer de leigo ou profissional não-habilitado
5. PERÍCIA E PARECER CONTÁBIL
A NBC T 13.7 – Conselho Federal de Contabilidade trata com propriedade da Perícia Contábil e do Parecer Pericial Contábil; estabelecendo procedimentos e providências que precisam ser observadas, sob pena de macular os trabalhos.
Esta norma objetiva estabelecer o conceito, à estrutura e os procedimentos para elaboração e apresentação do Parecer Pericial Contábil.
5.3 Estrutura do Parecer Pericial Contábil
5.6 Esclarecimentos adicionais
6. CASOS PRÁTICOS
CASO 2 - A BOIADA E O FURGÃO DA TABAJARA