3.2 Objetivos
Os objetivos do planejamento da perícia, conforme a NBC T 13.2 e resolução CFC 1243/09 são:
a) Conhecer o objeto da perícia, a fim de permitir a adoção de procedimentos que conduzam à revelação da verdade, a qual subsidiará o juízo, o árbitro ou contratante a tomar a correta decisão a respeito da lide;
b) Estabelecer condições para que o trabalho seja cumprido no prazo estabelecido;
c) Identificar potenciais problemas e riscos que possam vir a ocorrer no andamento da perícia;
d) Identificar fatos que possam vir a ser importantes para a solução do problema de forma que não passem despercebidos ou não recebam a atenção necessária ao seu devido exame;
e) Identificar a legislação aplicável ao objeto da perícia;
f) Definir a natureza, a oportunidade e a extensão dos exames a serem realizados, em consonância com os termos constantes na proposta dos honorários;
g) Estabelecer como se dará a divisão das tarefas entre os membros da equipe de trabalho, sempre que o Perito-Contador ou Perito-Contador Assistente necessitar de auxiliares;
h) Facilitar a execução e a revisão dos trabalhos.