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3.2 Objetivos

Os objetivos do planejamento da perícia, conforme a NBC T 13.2 e resolução CFC 1243/09 são:

a) Conhecer o objeto da perícia, a fim de permitir a adoção de procedimentos que conduzam à revelação da verdade, a qual subsidiará o juízo, o árbitro ou contratante a tomar a correta decisão a respeito da lide;

b) Estabelecer condições para que o trabalho seja cumprido no prazo estabelecido;

c) Identificar potenciais problemas e riscos que possam vir a ocorrer no andamento da perícia;

d) Identificar fatos que possam vir a ser importantes para a solução do problema de forma que não passem despercebidos ou não recebam a atenção necessária ao seu devido exame;

e) Identificar a legislação aplicável ao objeto da perícia;

f) Definir a natureza, a oportunidade e a extensão dos exames a serem realizados, em consonância com os termos constantes na proposta dos honorários;

g) Estabelecer como se dará a divisão das tarefas entre os membros da equipe de trabalho, sempre que o Perito-Contador ou Perito-Contador Assistente necessitar de auxiliares;

h) Facilitar a execução e a revisão dos trabalhos.