5.5 Estrutura
O Parecer Pericial Contábil deve conter, no mínimo, os seguintes itens:
a) Identificação do processo e das partes;
b) Síntese do objeto da perícia;
c) Metodologia adotada para os trabalhos periciais;
d) Identificação das diligências realizadas;
e) Transcrição dos quesitos, no todo ou naqueles em discordância;
f) Respostas aos quesitos;
g) Conclusão;
h) Identificação do perito-contador assistente, nos termos do item 13.5.3 dessa Norma; e
i) Outras informações, a critério do perito-contador assistente, entendidas como importantes para melhor apresentar ou então esclarecer o Parecer Pericial Contábil.