Portal do Perito Contábil

3.4 Estrutura

O Laudo Pericial Contábil deve conter, no mínimo, os seguintes itens:

a) Identificação do processo e das partes;

b) Síntese do objeto da perícia;

c) Metodologia adotada para os trabalhos periciais;

d) Identificação das diligências realizadas;

e) Transcrição dos quesitos;

f) Respostas aos quesitos;

g) Conclusão;

h) Outras informações, a critério do perito-contador, entendidas como importantes para melhor esclarecer ou apresentar o laudo pericial;

i) Rubrica e assinatura do perito-contador, que nele fará constar a sua categoria profissional de Contador e o seu número de registro em Conselho Regional de Contabilidade.