3.4 Estrutura
O Laudo Pericial Contábil deve conter, no mínimo, os seguintes itens:
a) Identificação do processo e das partes;
b) Síntese do objeto da perícia;
c) Metodologia adotada para os trabalhos periciais;
d) Identificação das diligências realizadas;
e) Transcrição dos quesitos;
f) Respostas aos quesitos;
g) Conclusão;
h) Outras informações, a critério do perito-contador, entendidas como importantes para melhor esclarecer ou apresentar o laudo pericial;
i) Rubrica e assinatura do perito-contador, que nele fará constar a sua categoria profissional de Contador e o seu número de registro em Conselho Regional de Contabilidade.