5.6 Esclarecimentos adicionais
Conclusão – o perito-contador assistente deve, na conclusão do Parecer Pericial Contábil, considerar as formas explicitadas nos seguintes itens:
a) A conclusão com quantificação de valores é viável em casos de: apuração de haveres, liquidação de sentença, inclusive nos processos trabalhistas, dissolução societária, avaliação patrimonial, entre outros;
b) A conclusão pode, ainda, reportara-se às respostas apresentadas nos quesitos e, finalmente,
c) A conclusão poderá ser simplesmente elucidativa quanto ao objeto da perícia, não envolvendo necessariamente quantificação de valores.