Portal do Perito Contábil

4.5 Esclarecimentos

Omissão de Fatos – o perito-contador não pode omitir nenhum fato relevante encontrado no decorrer de suas pesquisas ou diligências, mesmo que não tenha sido objeto de quesitação e desde que esteja relacionado ao objeto da perícia.

Conclusão – o perito-contador deve, na conclusão do Laudo Pericial Contábil, considerar as formas explicitadas nos itens abaixo:

a) A conclusão com quantificação de valores é viável em casos de: apuração de haveres; liquidação de sentença, inclusive nos processos trabalhistas, dissolução societárias; avaliação patrimonial, entre outros;

b) Pode ocorrer que na conclusão seja necessária a apresentação de alternativas, condicionada às teses apresentadas pelas partes, casos em que cada parte apresentou uma versão para a causa, e o perito deverá apresentar ao juiz as alternativas condicionadas às teses apresentadas, devendo, necessariamente, ser identificados os critérios técnicos que lhes dêem respaldo. Tal situação deve ser apresentada de forma a não representar a opinião pessoal do perito, consignando os resultados obtidos, caso venha a ser aceita a tese de um ou de outro demandante, como no caso de discussão de índice de atualização e taxas;

c) Conclusão pode ainda reporta-se às respostas apresentadas nos quesitos;

d) A conclusão pode ser, simplesmente, elucidativa quanto ao objeto da perícia, não envolvendo, necessariamente, quantificação de valores.