Portal do Perito Contábil

3.6 Cronograma

O perito deve levar em consideração que o planejamento da perícia, quando for o caso, iniciar-se-á antes da elaboração da proposta de honorários, considerando-se que, para apresentar a mesma ao juízo, árbitro ou às partes no caso de perícia extrajudicial ou do Perito-Contador Assistente, há necessidade de especificar as etapas do trabalho a serem realizadas.

Isto implica que o perito deve ter conhecimento prévio de todas as etapas, salvo aquelas que somente serão identificadas quando da execução da perícia, inclusive a possibilidade da apresentação de quesitos suplementares, o que será objeto do ajuste no planejamento.

O planejamento da perícia deve evidenciar as etapas e as épocas em que serão executados os trabalhos, em conformidade com o conteúdo da proposta de honorários a ser apresentada, incluindo-se a supervisão e a revisão do próprio planejamento, os programas de trabalhos quando aplicáveis até a entrega do laudo ou do parecer pericial contábil.

O modelo apresentado em anexo aplica-se ao laudo pericial contábil e no que couber ao parecer pericial contábil.

No cronograma de trabalho, devem ficar evidenciadas, quando aplicável, todos os itens necessários à execução da perícia, tais como: diligências a serem realizadas, deslocamentos, necessidade de trabalho de terceiros, pesquisas que serão feitas, elaboração de cálculos e planilhas, respostas aos quesitos, prazo para entrada do laudo ou do parecer pericial contábil, para assegurar que todas as etapas necessárias à realização da perícia sejam cumpridas.

Para cumprir o prazo determinado ou contratado para realização dos trabalhos de perícia, o Perito-Contador e o Perito-Contador Assistente devem considerar em seus planejamentos, quando aplicáveis, entre outros, os seguintes:

a) O conteúdo da proposta de honorários apresentada e aceita pelo juízo, pelo árbitro ou pelas partes no caso de perícia extrajudicial ou pelo Perito-Contador Assistente;

b) O prazo suficiente para solicitar e receber os documentos, bem como para a execução e a entrega do trabalho;

c) A programação de viagens, quando necessárias.