Portal do Perito Contábil

1.1 Conceitos & Objetivos

Conceitualmente, a perícia contábil constitui o conjunto de procedimentos técnicos e científicos destinado a levar à instância decisória elementos de prova necessários a subsidiar à justa solução do litígio, mediante laudo pericial contábil e ou parecer pericial contábil, elaborado em conformidade com as normas jurídicas e profissionais, assim como pela legislação específica pertinente.

O laudo pericial contábil e ou parecer pericial contábil têm por limite os próprios objetivos da perícia deferida judicialmente ou então contratada.

A perícia contábil, tanto a judicial como a extrajudicial ou então a arbitral, é de competência exclusiva de contador registrado em Conselho Regional de Contabilidade.

Nos casos em que a legislação admite a perícia interprofissional, aplica-se o item anterior exclusivamente às questões contábeis, segundo as definições contidas em Resoluções do Conselho Federal de Contabilidade.

As normas baixadas pelo CFC aplicam-se ao perito-contador em Juízo, ao contratado pelas partes para a perícia extrajudicial ou ao escolhido na arbitragem; e, ainda, ao perito-contador assistente indicado ou contratado pelas partes.