Portal do Perito Contábil

CASO 2 - A BOIADA E O FURGÃO DA TABAJARA

Numa estrada rural, um furgão da empresa Tabajara Alimentos realiza entregas de bolachas, biscoitos e chocolates a pequenos estabelecimentos comerciais, que atendem 26 mil alunos alojados no campus de uma universidade local, aqueles ali residentes. Levantamentos feitos confirmam que mais de 90% do faturamento daqueles estabelecimentos são provenientes de vendas aos estudantes residentes na universidade; dos quais, 60% relativos às vendas das bolachas, biscoitos e chocolates distribuídos pela Tabajara.

Numa das muitas curvas daquela mesma estrada rural, o motorista do furgão depara-se, repentinamente, com uma pequena boiada, conduzida por um vaqueiro a cavalo. Incapaz de frear ou desviar, o choque com duas vacas torna-se inevitável; causando danos de monta ao veículo e também obrigando o vaqueiro a sacrificar aqueles animais, por conta dos ferimentos provocados pelo furgão da empresa Tabajara. Por se tratar de uma estrada vicinal, inexistem quaisquer placas de sinalização sobre o trânsito de animais; tampou de limites de velocidade.

No calor da discussão, o vaqueiro, que no caso é também o proprietário dos animais, insiste no recebimento do prejuízo sofrido com as perdas dos animais, aliás, premiadíssimos em feiras e leilões. Já o motorista do furgão, por sua vez, na condição de funcionário da Tabajara, argumenta que ele é quem deve ser ressarcido do prejuízo, pois a boiada surgiu à sua frente, não lhe dando chance de frear ou de desviar; além disso, sustenta que os animais deveriam estar no pasto e não na estrada, que a eles não pertence. O vaqueiro argumenta em contrário, que, pelo menos uma vez por mês realiza aquela movimentação com o rebanho; porquanto é a única alternativa que dispõe para remanejar o gado em suas duas áreas de pastagens.

Nesse momento da discussão, entra também no bloco da confusão estabelecida, o presidente da Associação dos Comerciantes da Cidade Universitária, reclamando que, por conseqüência do acidente, deixaram de vender e conseqüentemente de lucrar com a não comercialização dos produtos não entregues pela Tabajara e, agora, já imprestáveis por conta de torrencial chuva que caiu nos momentos que sucederam ao acidente.

Quadros e demonstrativos do presidente da Associação possibilitam concluir que nos últimos seis meses as vendas dos comerciantes vinculados totalizaram $ 1.800 mil; com lucro médio líquido de 10% sobre aquelas. Os mesmos demonstrativos evidenciam também que a carga da Tabajara, acidentada, seria correspondente às vendas de 1/6 dos dados semestrais.

Como se mostraram intransigentes nas reivindicações, cada qual reclamando indenizações por prejuízos sofridos, as partes resolveram, em comum acordo, constituir uma comissão de especialistas para responder aos seguintes questionamentos para, posteriormente, chegar a determinadas conclusões acerca dos direitos que entendem possuidores, individualmente:

1. Quem estaria errado: o motorista ou o vaqueiro? Fundamente sua posição;

2. Quem deve responder pelos prejuízos dos comerciantes pela não venda dos “produtos acidentados”: a empresa dona do furgão; o motorista que é empregado ou o vaqueiro?

3. Neste caso, como quantificar os prejuízos dos comerciantes daquela cidade universitária, sabendo-se que junto com a demanda por tais produtos, os estudantes sempre acabam levando outras mercadorias, cuja margem de lucro líquido é bem superior aos 10%?