5.2 Apresentação
O Parecer Pericial Contábil deve ser uma peça técnica, escrita de forma objetiva, clara, precisa, concisa e completa, devendo sua escrita ser sempre conduzida pelo perito-contador assistente, que adotará um padrão próprio, como o descrito no item 13.7.3.
Não deve o perito-contador assistente utilizar os espaços marginais ou interlineares para lançar quaisquer escritos que sejam estranhos ao “Parecer Pericial Contábil”.
Não deve o perito-contador assistente, no corpo do Parecer Pericial Contábil, utilizar entrelinhas, emendas ou rasuras, pois não será aceita a figura da ressalva.
Linhas Marginais – é proibido ao perito-contador assistente utilizar as linhas marginais ou interlineares para lançar quaisquer escritos no Parecer Pericial Contábil.
Espaço – não pode o perito-contador assistente deixar nenhum espaço em branco no corpo do Parecer Pericial Contábil, bem como adotar entrelinhas, emendas ou rasuras, pois não será aceita o instituto da ressalva, especialmente quando se tratar de respostas aos quesitos.
A linguagem adotada pelo perito-contador assistente deve ser acessível aos interlocutores, possibilitando aos julgadores e às partes da demanda conhecimento e interpretação dos resultados dos trabalhos periciais contábeis.
Também devem ser utilizados termos técnicos, devendo o texto trazer suas informações de forma clara.
Os termos técnicos devem ser contemplados na redação do Parecer Pericial Contábil, de modo a se obter uma redação técnica que qualifica o trabalho, respeitada a Norma Brasileira de Contabilidade e Decreto 9.295/46.
Em se tratando de termos técnicos, devem os mesmos, caso necessário, ser acrescidos de esclarecimentos adicionais, sendo recomendada a utilização daqueles de maior domínio popular.
O Parecer Pericial Contábil deve ser escrito de forma direta, devendo atender às necessidades dos julgadores e ao objeto da discussão, sempre com conteúdo claro e dirigido ao assunto da demanda.
Sempre que o parecer contábil for contrário às posições do laudo, o perito-contador assistente deve fundamentar suas manifestações.
O perito-contador assistente deve elaborar o Parecer Pericial Contábil, utilizando o vernáculo, admitidas apenas palavras ou expressões idiomáticas de outras línguas, que forem de uso comum nos tribunais judiciais ou extrajudiciais.
O Parecer Pericial Contábil deve expressar o resultado final de todo e de qualquer trabalho de busca de prova que o perito-contador assistente tenha efetuado, por intermédio de peças contábeis e outros documentos, sob quaisquer tipos e formas documentais.