4.2 Apresentação
O Laudo Pericial Contábil deverá ser uma peça técnica, escrita de forma objetiva clara, precisa, concisa e completa. Ainda, sua escrita sempre será conduzida pelo perito-contador, que adotará um padrão próprio, como o descrito no item Estrutura.
Não deve o perito-contador se utilizar dos espaços ou interlineares para lançar quaisquer escritos no Laudo Pericial Contábil.
Não pode o perito-contador deixar nenhum espaço em branco no corpo do Laudo Pericial Contábil, bem como adotar entrelinhas, emendas ou rasuras, pois não será aceita a figura da ressalva, especialmente quando se tratar de respostas aos quesitos.
A linguagem adotada pelo perito-contador deve ser objetiva, acessível aos interlocutores, de forma a possibilitar aos julgadores e às partes da demanda, conhecimento e interpretação dos resultados dos trabalhos periciais contábeis.
Devem ser utilizados termos técnicos, devendo o texto trazer suas informações de forma clara. Os termos técnicos devem ser contemplados na redação do laudo pericial contábil, de modo a se obter uma redação técnica que qualifica o trabalho, respeitada a Norma Brasileira e Contabilidade e o Decreto-Lei n 9.295/46.
Em se tratando de termos técnicos, deve os mesmos, caso necessário, ser acrescidos de esclarecimentos adicionais, sendo recomendados à utilização daqueles vocábulos de maior domínio público.
O Laudo Pericial Contábil deverá ser escrito de forma direta devendo atender às necessidades dos julgadores e ao objeto da discussão, sempre com conteúdo claro e dirigido ao assunto da demanda, de forma que possibilite os julgadores a proferirem justa decisão. O Laudo Pericial Contábil não deve conter elementos e/ou informações que conduzam a dúbia interpretação, para que não induza os julgadores a erro.
O perito-contador deverá elaborar o Laudo Pericial Contábil utilizando-se do vernáculo, sendo admitidas apenas palavras ou expressões idiomáticas de outras línguas de uso comum nos tribunais judiciais ou extrajudiciais.
O Laudo Pericial Contábil deve expressar o resultado final de todo e qualquer trabalho de busca de prova que o contador tenha efetuado por intermédio de peças contábeis e outros documentos, sob quaisquer tipos e formas documentais.