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Receita pública

Conforme os ensinamentos de J. Teixeira Machado Jr. & Heraldo da Costa Reis, in comentários a Lei 4.320/64, edição acima mencionada, receita é "um conjunto de ingressos financeiros com fonte e fatos geradores próprios e permanentes, oriundos da ação e de atributos inerentes à instituição, e que, integrando o patrimônio na qualidade de elemento novo, produz-lhe acréscimos, sem, contudo gerar obrigações, reservas ou reivindicações de terceiros".