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Perguntas e respostas - Câmara Técnica

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DEMONSTRAÇÕES CONTÁBEIS - ITG 2002 – ENTIDADES SEM FINALIDADE DE LUCROS

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Demonstrações contábeis obrigatórias

A ITG 2002 – Entidades sem Finalidade de Lucros foi aprovada pela Resolução CFC nº 1.409/12, emitida em 21/09/ 2012. É aplicável para os exercícios sociais iniciados a partir de 1º de janeiro de 2012 e estabelece critérios e procedimentos específicos de avaliação, de reconhecimento das transações e variações patrimoniais, de estruturação das demonstrações contábeis e as informações mínimas a serem divulgadas em notas explicativas de entidade sem finalidade de lucros.

As demonstrações contábeis, que devem ser elaboradas pela entidade sem finalidade de lucros, são o Balanço Patrimonial, a Demonstração do Resultado do Período, a Demonstração das Mutações do Patrimônio Líquido, a Demonstração dos Fluxos de Caixa e as Notas Explicativas, conforme previsto na NBC TG 26 ou na Seção 3 da NBC TG 1000, quando aplicável.
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Modelo de Estrutura Balanço Patrimonial (BP)

No Balanço Patrimonial, a denominação da conta Capital deve ser substituída por Patrimônio Social, integrante do grupo Patrimônio Líquido. No Balanço Patrimonial e nas Demonstrações do Resultado do Período, das Mutações do Patrimônio Líquido e dos Fluxos de Caixa, as palavras lucro ou prejuízo devem ser substituídas por superávit ou déficit do período.

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Modelo de Estrutura Demonstração do Resultado do Período

Na Demonstração do Resultado do Período, devem ser destacadas as informações de gratuidade concedidas e serviços voluntários obtidos, e divulgadas em notas explicativas por tipo de atividade.



Observações:
1) As despesas administrativas se referem àquelas indiretas ao programa (atividades);
2) As gratuidades e o trabalho voluntário devem ser demonstrados por programa (atividades) em Nota Explicativa.
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Modelo de Estrutura Demonstração dos Fluxos de Caixa

Na Demonstração dos Fluxos de Caixa, as doações devem ser classificadas nos fluxos das atividades operacionais.

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Modelo de Estrutura Demonstração das Mutações do Patrimônio Líquido

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DEMONSTRAÇÕES CONTÁBEIS - ITG 1000 - MICROEMPRESAS E EPP

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Demonstrações contábeis obrigatórias

A ITG 1000 – Modelo Contábil para Microempresas e Empresa de Pequeno Porte (doravante, ITG 1000) foi aprovada pela Resolução CFC No. 1.418/12, emitida pelo Conselho Federal de Contabilidade (CFC) em 05 de dezembro de 2012. É aplicável para os exercícios sociais iniciados a partir de 1º de janeiro de 2012, visando beneficiar as microempresas e empresas de pequeno porte, permitindo que estas possam adotar seus requisitos de forma alternativa aos estabelecidos pela NBC TG 1000.

A ITG 1000 estabelece que as microempresas e empresas de pequeno porte devem elaborar e divulgar obrigatoriamente o Balanço Patrimonial, a Demonstração do Resultado e as Notas Explicativas ao final de cada exercício social.

A elaboração do conjunto completo das Demonstrações Contábeis, incluindo além das previstas no item 26 da ITG 1000, a Demonstração dos Fluxos de Caixa, a Demonstração do Resultado Abrangente e a Demonstração das Mutações do Patrimônio Líquido, apesar de não serem obrigatórias para as entidades alcançadas por esta Interpretação, é estimulada pelo Conselho Federal de Contabilidade.
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Modelo de Estrutura Balanço Patrimonial (BP)

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Modelo de Estrutura Demonstração do Resultado (DRE)

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Notas Explicativas

No mínimo, as Notas Explicativas às Demonstrações Contábeis devem incluir:

(a) declaração explícita e não reservada de conformidade com esta Interpretação;
(b) descrição resumida das operações da entidade e suas principais atividades;
(c) referência às principais práticas contábeis adotadas na elaboração das demonstrações contábeis;
(d) descrição resumida das políticas contábeis significativas utilizadas pela entidade;
(e) descrição resumida de contingências passivas, quando houver; e
(f) qualquer outra informação relevante para a adequada compreensão das demonstrações contábeis.
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Modelo de Carta de Responsabilidade da Administração

A realização tempestiva e uniforme da escrituração contábil e a elaboração das Demonstrações Contábeis dependem de informações que são geradas e disponibilizadas pela administração das microempresas e empresas de pequeno porte.
Dessa forma, a Carta de Responsabilidade tem por objetivo distinguir as responsabilidades dos profissionais da contabilidade da dos administradores das microempresas e empresas de pequeno porte.
A Carta de Responsabilidade deve ser obtida conjuntamente com o contrato de prestação de serviços contábeis de que trata a Resolução CFC n.º 987/03 e renovada ao término de cada exercício social.

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Modelo de Plano de Contas Simplificado

O Plano de Contas, mesmo que simplificado, deve ser elaborado considerando-se as especificidades e natureza das operações realizadas, bem como deve contemplar as necessidades de controle de informações no que se refere aos aspectos fiscais e gerenciais. O Plano de Contas Simplificado, apresentado no Anexo 4, deve conter, no mínimo, 4 (quatro) níveis.

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DEMONSTRAÇÕES CONTÁBEIS - NBC TG 1000 - PME

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Demonstrações contábeis obrigatórias

Com o advento da lei 11.368/07 e 11.941/09 a contabilidade brasileira vem passando pelo processo de convergência as Normas Internacionais de Contabilidade IFRS, neste sentido, acompanhando a evolução do sistema contábil brasileiro o Conselho Federal de Contabilidade editou inúmeras normativas técnicas que tratam de assuntos aminentemente contábeis. Com relação às demonstrações contábeis que obrigatoriamente deverão ser incluídas no livro diário destaca-se: a) Balanço Patrimonial; b) Demonstração do Resultado; c) Demonstração do Resultado Abrangente; d) Demonstração das Mutações do Patrimônio Líquido; e) Demonstração dos Fluxos de Caixa; f) Notas Explicativas.

O conjunto completo das demonstrações contábeis está previsto na NBC TG 26 (Res. CFC 1.185/09 (item 10)) e na NBC TG 1000 (Res. CFC 1.255/09 (item 3.17))
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Quadro Resumo - Demonstrações Contábeis Obrigatórias

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Modelo - Estrutura do Balanço Patrimonial (BP)

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Modelo - Estrutura da Demonstração do Resultado (DRE)

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Modelo - Estrutura da Demonstração do Resultado Abrangente (DRA)

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Modelo - Estrutura da Demonstração das Mutações do Patrimônio Líquido (DMPL)

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Modelo - Estrutura da Demonstração de Lucros e Prejuízos Acumulados (DLPA)

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Modelo - Estrutura da Demonstração dos Fluxos de Caixa (DFC)

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Modelo - Estrutura da Demonstração do Valor Adicionado (DVA)

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Notas Explicativas (NE)

As notas explicativas contêm informações adicionais àquelas apresentadas no balanço patrimonial, na demonstração do resultado, na demonstração do resultado abrangente, na demonstração dos lucros ou prejuízos acumulados (se apresentada), na demonstração das mutações do patrimônio líquido e na demonstração dos fluxos de caixa. As notas explicativas fornecem descrições narrativas e detalhes de itens apresentados nessas demonstrações e informações acerca de itens que não se qualificam para reconhecimento nessas demonstrações.

As notas explicativas devem:

I) apresentar informações acerca das bases de elaboração das demonstrações contábeis e das práticas contábeis específicas utilizadas;
II) divulgar as informações relevantes que não tenham sido apresentadas em outras partes das demonstrações contábeis;
III) prover informações que não tenham sido apresentadas em outras partes das demonstrações contábeis, mas que sejam relevantes para compreendê-las.

A entidade deve indicar em cada item das demonstrações contábeis a referência com a respectiva informação nas notas explicativas.

Os principais itens a serem apresentados em notas explicativas são os a seguir nominados:

a) Declaração de que as demonstrações contábeis foram elaboradas em conformidade com Normas de Contabilidade. Obs.: A entidade (PME) cujas demonstrações contábeis estiverem em conformidade com a NBC TG 1000 (Resolução CFC 1.255/09) deve fazer uma declaração explícita e sem reservas dessa conformidade nas notas explicativas. As demonstrações contábeis não devem ser descritas como em conformidade com a NBC TG 1000 a não ser que estejam em conformidade com todos os requerimentos desta norma;
b) resumo das principais práticas contábeis utilizadas;
c) informações de auxílio aos itens apresentados nas demonstrações contábeis, na ordem em que cada demonstração é apresentada, e na ordem em que cada conta é apresentada na demonstração;
d) a base de mensuração utilizada na elaboração das demonstrações contábeis;
e) as outras práticas contábeis utilizadas que sejam relevantes para a compreensão das demonstrações contábeis;
f) a entidade deve divulgar, no resumo das principais práticas contábeis ou em outras notas explicativas, os julgamentos, separadamente daqueles envolvendo estimativas, que a administração utilizou no processo de aplicação das práticas contábeis da entidade e que possuem efeito mais significativo nos valores reconhecidos nas demonstrações contábeis.
g) a entidade deve divulgar, nas notas explicativas, informações sobre os principais pressupostos relativos ao futuro, e outras fontes importantes de incerteza das estimativas na data de divulgação, que tenham risco significativo de provocar modificação material nos valores contabilizados de ativos e passivos durante o próximo exercício financeiro. Com respeito a esses ativos e passivos, as notas explicativas devem incluir detalhes sobre: sua natureza e seus valores contabilizados ao final do período de divulgação.
h) composição do saldo dos estoques (segregação das matérias primas, produtos em elaboração; produtos acabados, mercadorias para revenda e outros); critérios de avaliação dos estoques;
i) eventuais perdas em decorrência da aplicação do Teste de Recuperabilidade;
j) composição do saldo do Imobilizado, critérios de avaliação, aplicação do teste de recuperabilidade; taxas de depreciação aplicadas, cálculo da vida útil econômica dos bens;
k) relação dos investimentos; empréstimos e financiamentos (prazos, taxas de juros);
l) investimentos em outras empresas;
m) quaisquer outras divulgações e informações úteis para melhor entendimento das demonstrações contábeis;


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