Quando for proveniente de pró-labore:
O profissional deverá manter junto com a via da Decore, cópia dos Termos de Abertura e de Encerramento do Livro Diário, das páginas onde constam os lançamentos referentes ao pró-labore e GFIP com comprovação de sua transmissão.
Quando for proveniente de distribuição de lucros:
O profissional deverá manter junto com a via da Decore, cópia dos Termos de Abertura e de Encerramento do Livro Diário, das páginas onde constam os lançamentos referentes a distribuição de lucros pagos.
Quando for proveniente de honorários (profissionais liberais/autônomos):
- Escrituração no livro caixa e DARF do Imposto de Renda da Pessoa Física (carnê leão) com recolhimento feito regularmente; ou
- Contrato de Prestação de Serviço e o Recibo de Pagamento de Autônomo - RPA, em cujo verso deverá possuir declaração do pagador atestando o pagamento do valor nele consignado, com as devidas retenções tributárias; ou
- Recibo de frete ou Conhecimento de Transporte Rodoviário.
Quando for proveniente de atividades rurais, extrativistas, etc.:
- Escrituração no livro diário; ou
- Escrituração no livro caixa e DARF do Imposto de Renda da Pessoa Física (carnê leão) com recolhimento feito regularmente; ou
- Nota de produtor; ou
- Recibo e contrato de arrendamento; ou
- Recibo e contrato de armazenagem.
Quando for proveniente de prestação de serviços diversos ou comissões:
- Escrituração no livro caixa e DARF do Imposto de Renda da Pessoa Física (carnê leão) com recolhimento feito regularmente; ou
- Escrituração do livro ISSQN ou Nota Fiscal Avulsa do ISSQN e DARF do Imposto de Renda da Pessoa Física (carnê leão) com recolhimento feito regularmente.
Quando for proveniente de aluguéis ou arrendamentos diversos:
- Contrato de locação, comprovante da titularidade do imóvel e comprovante de recebimento da locação; ou
- Escrituração no livro caixa e DARF do Imposto de Renda da Pessoa Física (carnê leão) com recolhimento feito regularmente, se for o caso.
Quando for proveniente de rendimento de aplicações financeiras:
- Comprovante do rendimento bancário.
Quando for proveniente de venda de bens imóveis ou móveis:
- Contrato de promessa de compra e venda; ou
- Escritura pública no Cartório de Registro de Imóveis.
Quando for proveniente de vencimentos de funcionário público, aposentados e pensionistas:
- Documento da entidade pagadora.
Quando for proveniente de Microempreendedor Individual:
- Escrituração no livro diário; ou
- Escrituração no livro caixa; ou
- Cópias das notas fiscais emitidas; ou
- Equivalente a um salário mínimo com a cópia do recolhimento do DAS.
Quando for proveniente de Declaração de Imposto de Renda da Pessoa Fisica:
- Quando a DECORE referente ao exercício anterior for expedida, o profissional da Contabilidade poderá utilizar-se da Declaração de Imposto de Renda do ano correspondente, com o respectivo comprovante da sua entrega a Receita Federal do Brasil.
Quando for proveniente de Rendimentos com Vinculo Empregatício:
- Informação salarial fornecida pelos empregadores com base na folha de pagamento; ou
- CTPS com as devidas anotações salariais; ou
- GFIP com comprovação de sua transmissão.
Quando for proveniente de Rendimentos auferidos no Exterior:
- Escrituração no livro caixa e DARF do Imposto de Renda da Pessoa Física (carnê leão) com recolhimento feito regularmente, quando devido no Brasil.