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Registro - Outras informações

Pagamento de anuidades

As anuidades do Conselho Regional de Contabilidade do Paraná têm seu vencimento obrigatório no dia 31 de março de cada exercício. Após o término do exercício – 31 de dezembro de cada ano, as anuidades, que se caracterizam como tributo parafiscal, poderão ser cobradas via judicial.

Todo profissional que se registrar no Conselho Regional de Contabilidade do Paraná – CRCPR terá de recolher uma anuidade a cada exercício. As anuidades serão lançadas a partir de 1.º de janeiro de cada ano, para todos os registros que estiverem ativos nos quadros do CRCPR.

Baixa de registro

O profissional que deixar de exercer a profissão, deverá solicitar a baixa do seu registro, pois uma vez lançada a anuidade, o seu pagamento se torna obrigatório, independente de estar ou não atuando na área contábil. Para ser acolhido o pedido de baixa de registro, o profissional não pode estar inadimplente com o CRCPR.

Baixa ex-officio

Os contabilistas que deixarem de recolher a anuidade por dois exercícios, consecutivos ou alternados, poderão ter o seu registro baixado “ex-officio”, conforme determina o CFC.

Os registros que sofrerem essa penalidade somente poderão ser reativados com o recolhimento total dos débitos existentes, mais taxas para esse fim.

Multas de eleições

As eleições do CRCPR ocorrem sempre em anos ímpares e na primeira quinzena do mês de novembro. O voto é obrigatório e sua omissão resulta em multa, cujo valor é fixado pelo CFC.

Mudança de endereço

Deve ser comunicada imediatamente ao CRCPR, pois além de ficar bem informado, o contabilista estará evitando aborrecimentos indesejáveis.


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