Com o intuito de oferecer maior segurança por meio de autenticação automática e, também, para facilitar e agilizar processos, o CRCPR oferece o serviço de DECORE/DHP eletrônica em todos os escritórios e delegacias do CRCPR.
Acredita-se ser este um caminho seguro a percorrer, dentro da dinâmica que sociedade moderna impõe, considerando também o próprio grau elevado de informatização dos escritórios contábeis e segurança quanto as informações prestadas pelos mesmos.
A operacionalização da DECORE/DHP Eletrônica será submetida a prestação de contas das etiquetas anteriores e a assinatura de um Termo de Responsabilidade (firmado entre o profissional e o CRC PR - Sede, Escritórios Regionais ou Delegacias).
O sistema de emissão de DECORE / DHP Eletrônica será liberado a partir da assinatura do Termo de Responsabilidade, tendo os profissionais a possibilidade de acesso ao Sistema com a senha já disponibilizada, a qual poderá ser alterada pelo profissional a qualquer tempo.
1 - Termo de responsabilidade
Após a implantação dos serviços de emissão da DECORE/DHP Eletrônica, os profissionais que optarem pela utilização da Internet para emitir DECORE/DHP, deverão assinar um Termo de Responsabilidade, em especial, destacando de que a “senha” fornecida é de seu exclusivo uso pessoal e de sua responsabilidade, comprometendo-se a não fornecê-la a terceiros.
2 - Preenchimento dos dados para emissão
Utilizando-se da “senha exclusiva”, o contabilista acessa a página do CRCPR e, no menu “Outros serviços on line”, escolhe a opção “DHP/Decore Eletrônica”.
Nesse momento, você informará seu número de registro profissional, que funciona como seu “login”, e, em seguida, seu CPF e sua data de nascimento. Após, sua “senha exclusiva”.
Aceitos os dados do contabilista pelo sistema, aparecerá a tela para preenchimento dos dados necessários e obrigatórios, os mesmos definidos pelas Resoluções CFC nºs 1.363/11 e 1.364/11.
Não há necessidade de utilização e formalização do “Requerimento de Declaração de Habilitação Profissional – DHP” a solicitação da DECORE/DHP Eletrônica é feita “uma a uma” e somente pelo acesso do contabilista ao site do CRCPR.
Ao ingressar no sistema eletrônico de emissão da DECORE/DHP o profissional irá utilizar a opção desejada completando com o preenchimento necessário. Após o preenchimento dos dados, basta o contabilista clicar no botão “Confirmar”, situado no rodapé da tela de navegação e, automaticamente, será gerada a DECORE/DHP Eletrônica, que será visualizada na tela de seu computador.
IMPORTANTE: Após confirmada, assim que visualizada, não será permitido retornar a tela de impressão, podendo a DECORE/DHP eletrônica emitida somente ser Consultada. Não há possibilidade de alteração da DECORE/DHP eletrônica já emitida.
3 - Procedimentos após sua geração eletrônica
A DECORE/DHP Eletrônica deverá ser impressa, em duas vias, que serão assinadas pelo profissional contábil e pelo beneficiário das informações.
O profissional contábil guardará as segundas vias, devidamente assinadas, pelo prazo de 5 anos, acompanhadas de cópia da base legal, tal qual se procede hoje, e de acordo com o artigo 3º da Resolução CFC nº 1.364/11.
Todas as características das Resoluções do CFC estão preservadas, inclusive, no que tange ao prazo de validade.
4 - Geração eletrônica da etiqueta DHP
Como ponto fundamental do sistema, o número da DHP será gerado seqüencialmente, nos termos da Resolução nº 1.363/11, com a mesma disposição de dados e características intrínsecas.
Em substituição a etiqueta adesiva, cada DECORE/DHP Eletrônica conterá um “número de controle” de segurança. Esse número é calculado aleatoriamente, através de uma combinação dos dados da própria DECORE/DHP Eletrônica gerada, garantindo que não haverá outra DECORE/DHP Eletrônica com a mesma numeração, e será gerado com o seguinte texto:
Confirme a existência deste documento emitido pelo profissional supra, na página www.crcpr.org.br, através do número de controle: 3005.6770.9908.2733.
O conteúdo desta DECORE/DHP Eletrônica poderá ser verificado no site www.crcpr.org.br, através do número de controle: 3005.6770.9909.2733 (exemplo gerado aleatoriamente). Ressalvamos que as informações e dados são de inteira responsabilidade do contabilista responsável pela emissão.
A eventual tentativa de falsificação da DECORE/DHP Eletrônica, acusará sua não validade.
Obs: Obs: Após a emissão da DECORE/DHP eletrônica, o profissional deverá receber em seu e- mail pessoal, cadastrado junto ao CRC PR, a seguinte mensagem:
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"Prezado(a) Colega(a): Informamos que foi emitida eletronicamente, nesta data, DECORE (Declaração Comprobatória de Percepção de Rendimentos), código .................................., em seu nome. Para consultar a relação de DECORES ELETRÔNICAS emitidas e que encontram-se sob sua responsabilidade técnica, consulte o site www.crcpr.org.br.” |
5 - Consulta da DECORE/DHP Eletrônica emitida
Através da Internet na página deste Conselho Regional, os interessados pelas informações poderão verificá-las na íntegra.
Para salvaguardar os interesses do contabilista, dos beneficiários e dos interessados envolvidos, essa consulta será efetuada mediante confirmação dos seguintes dados, constante da DECORE/DHP Eletrônica:
Número de controle - (somente números) e CPF/MF do contabilista - (somente números)
Todas as informações da DECORE/DHP Eletrônica geradas serão exibidas na tela, para consulta de seus dados e informações.
Esse procedimento assegura a integridade dos dados do contabilista e dos beneficiários.
6 - Módulo de consulta e cancelamento da DECORE/DHP Eletrônica
O contabilista poderá consultar todas as DECORES/DHP’s Eletrônicas geradas.
O contabilista não poderá CANCELAR nem tão pouco ALTERAR a DECORE/DHP Eletrônica, depois de emitida. Caso necessite cancelar ou inutilizar a referida DECORE/DHP Eletrônica, deverá manter arquivadas as vias do respectivo documento à disposição da fiscalização.
IMPORTANTE - CUIDADOS PARA EMISSÃO DA DECORE/DHP ELETRÔNICA: Após confirmada, assim que visualizada, não será permitido retornar a tela de impressão, podendo a DECORE/DHP eletrônica emitida somente ser Consultada. Não há possibilidade de alteração da DECORE/DHP eletrônica já emitida.
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"Prezado(a) Profisional da Contabilidade: Atenção especial deve ser dada ao artigo 2º da resolução 1.363/11 que trata dos casos em que deverá ser utilizada a DHP eletrônica, assim como o artigo 3° e ANEXO II da resolução 1.364/11 que se refere a documentação base que deverá ser utilizada para fundamentação legal da emissão da DECORE. As resoluções poderão ser acessadas no sitio do Conselho Federal de Contabilidade através do link http://www.cfc.org.br/sisweb/sre/Default.aspx |