Com o intuito de oferecer maior segurança por meio de autenticação automática e, também, para facilitar e agilizar processos, o Conselho Federal de Contabilidade disponibiliza os serviços de emissão de DECORE e Certidão de Regularidade Profissional por meio eletrônico através deste "site".
Acredita-se ser este um caminho seguro a percorrer, dentro da dinâmica que sociedade moderna impõe, considerando também o próprio grau elevado de informatização dos escritórios contábeis e segurança quanto às informações prestadas pelos mesmos.
A operacionalização da DECORE/Certidão de Regularidade Profissional a serem emitidos eletronicamente será submetida a assinatura de um Termo de Responsabilidade (firmado entre o profissional e o CRC PR) e a prestação de contas das DECORES emitidas anteriormente.
1 - Termo de responsabilidade
O sistema de emissão de DECORE/Certidão de Regularidade Profissional será liberado a partir da assinatura do Termo de Responsabilidade (firmado entre o profissional e o CRC PR), tendo os profissionais a possibilidade de acesso ao Sistema com a senha já disponibilizada, a qual poderá ser alterada pelo profissional a qualquer tempo.
Destacamos que a "senha" fornecida é de seu exclusivo uso pessoal e de sua responsabilidade, comprometendo-se a não fornecê-la a terceiros.
2 - Preenchimento dos dados para emissão
Utilizando-se da "senha exclusiva", o profissional acessa a página do CRCPR e, no menu "Outros serviços on line", escolhe a opção "DHP/Certidão de Regularidade".
Nesse momento, você informará seu número de registro profissional, que funciona como seu "login", e, em seguida, seu CPF e sua data de nascimento. Após, sua "senha exclusiva".
Aceitos os dados pelo sistema, aparecerá a tela para preenchimento dos dados necessários e obrigatórios, os mesmos definidos pelas Resoluções CFC nºs 1.402/12 e 1.364/11.
Ao ingressar no sistema eletrônico de emissão da DECORE/Certidão de Regularidade o profissional irá utilizar a opção desejada completando com o preenchimento necessário. Após o preenchimento dos dados, basta clicar no botão "Confirmar", situado no rodapé da tela de navegação e, automaticamente, serão geradas a DECORE e/ou a Certidão de Regularidade Profissional, que serão visualizadas na tela de seu computador.
IMPORTANTE: Após confirmada, assim que visualizada, não será permitido retornar a tela de impressão, podendo a DECORE e/ou a Certidão de Regularidade Profissional emitida somente serem consultadas. Não há possibilidade de alteração da DECORE e da Certidão de Regularidade Profissional já emitida.
3 - Procedimentos após sua geração
A responsabilidade pela emissão e assinatura da DECORE é exclusiva do Contador ou Técnico em Contabilidade, sendo esta emitida em 1 (uma) via, que será autenticada com a Certidão de Regularidade Profissional, destinada ao beneficiário, ficando armazenado no Banco de Dados do CRC o documento emitido para conferências futuras por parte da Fiscalização (o que não impede o profissional de imprimir mais uma via ou desta extrair fotocópia para acompanhar, para fins de controle, os documentos que deram base à sua emissão).
A documentação legal que serviu de lastro para a emissão da DECORE ficará sob a responsabilidade do profissional da Contabilidade que a emitiu, pelo prazo de 5 (cinco) anos, para fins de fiscalização por parte do Conselho Regional de Contabilidade.
4 - Geração e consulta da DECORE/Certidão de Regularidade Profissional
Como ponto fundamental do sistema, o número da Certidão de Regularidade Profissional será gerado sequencialmente, nos termos da Resolução nº 1.402/12, com a mesma disposição de dados e características intrínsecas.
Cada DECORE/Certidão de Regularidade Profissional conterá um "número de controle" de segurança. Esse número é calculado aleatoriamente, através de uma combinação dos dados, garantindo que não haverá outra com a mesma numeração, e será gerado com o seguinte texto:
"Confirme a existência deste documento emitido pelo profissional supra, na página www.crcpr.org.br, mediante número de controle:" (Deverá ser digitado o número do CPF e do CONTROLE constantes no rodapé do documento).
O conteúdo desta DECORE/Certidão de Regularidade Profissional poderá ser verificado no site www.crcpr.org.br, através do número de controle (Deverá ser digitado o número do CPF e do CONTROLE constantes no rodapé do documento). Ressalvamos que as informações e dados são de inteira responsabilidade do profissional responsável pela emissão.
A eventual tentativa de falsificação da DECORE/Certidão de Regularidade Profissional, acusará sua não validade.
Obs.: O profissional receberá em seu e-mail pessoal, cadastrado junto ao CRC PR, informação sobre a emissão de DECORE/Certidão de Regularidade Profissional.
IMPORTANTE: Não poderá CANCELAR nem tão pouco ALTERAR a DECORE, depois de emitida. Caso necessite cancelar ou inutilizar a referida DECORE deverá manter arquivadas as vias do respectivo documento, juntamente com os documentos que deram suporte à sua emissão a disposição da fiscalização do CRCPR.
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"Prezado(a) Profisional da Contabilidade: Atenção especial deve ser dada às Resoluções e seus anexos que ditam regra a emissão da DECORE e Certidão de Regularidade Profissional, principalmente no que se refere à documentação base que deverá ser utilizada para fundamentação legal da emissão da DECORE. As resoluções poderão ser acessadas no sitio do Conselho Federal de Contabilidade através do link http://www.cfc.org.br/sisweb/sre/Default.aspx |