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Desenvolvimento Profissional - Capacitadoras

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As capacitadoras são entidades que exercem atividades de Educação Profissional Continuada, e podem ser:

a) Conselho Federal de Contabilidade (CFC).

b) Conselhos Regionais de Contabilidade (CRCs).

c) IBRACON - Instituto de Auditores Independentes do Brasil.

d) Instituições de Ensino Superior credenciadas pelo MEC.

e) Instituições de especialização ou desenvolvimento profissional que ofereçam cursos ao público em geral.

f) Federações, sindicatos e associações da classe contábil.

g) Empresas de auditoria independente que propiciem capacitação profissional.

h) Autoridades supervisoras.

Tais entidades deverão solicitar e obter, perante a Comissão de Educação Profissional Continuada da sua jurisdição, o seu credenciamento como Capacitadora do programa.

O pedido será analisado pela Comissão de Educação Profissional Continuada do CRC, o qual enviará seu parecer à Comissão do CFC, para homologação. Se aprovado o credenciamento, o Conselho Federal de Contabilidade emitirá documento que habilitará a capacitadora e lhe permitirá outorgar pontos válidos para o programa de Educação Profissional Continuada.


Como proceder para ser uma capacitadora?

A qualificação da entidade como capacitadora, bem como para o credenciamento de seus cursos, está condicionada à observância das diretrizes e dos requisitos estabelecidos nos itens 4.6 a 4.6.4 e no anexo II da Resolução CFC 1074/06.

Para cadastrar-se como Capacitadora, faça o download do requerimento.


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