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As capacitadoras são entidades que exercem atividades de Educação Profissional Continuada, e podem ser:
Tais entidades deverão solicitar e obter, perante a Comissão de Educação Profissional Continuada da sua jurisdição, o seu credenciamento como Capacitadora do programa.
O pedido será analisado pela Comissão de Educação Profissional Continuada do CRC, o qual enviará seu parecer à Comissão do CFC, para homologação. Se aprovado o credenciamento, o Conselho Federal de Contabilidade emitirá documento que habilitará a capacitadora e lhe permitirá outorgar pontos válidos para o programa de Educação Profissional Continuada.
A qualificação da entidade como capacitadora, bem como para o credenciamento de seus cursos, está condicionada à observância das diretrizes e dos requisitos estabelecidos nos itens 4.6 a 4.6.4 e no anexo II da Resolução CFC 1074/06.
Para cadastrar-se como Capacitadora, faça o download do requerimento.